O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana prevê, na alínea c) do n.º 2 do artigo 63.º, a aplicação de um tarifário reajustado, quando a indexação ao consumo de água não se mostre adequada às atividades específicas desenvolvidas pelos utilizadores não domésticos.
A Câmara Municipal, nas reuniões do Executivo de 22-01-2024 e 19-02-2024, deliberou sobre esta matéria, aprovando a percentagem da redução da tarifa variável para as empresas que comprovem o devido encaminhamento dos resíduos, mediante a apresentação de comprovativos suficientes que atestem o devido encaminhamento dos resíduos provenientes da sua atividade, de acordo com a seguinte metodologia:
1 – Comprovativos suficientes relativos ao encaminhamento de resíduos industriais e valorizáveis – redução de 20% da tarifa variável dos utilizadores não domésticos;
2 – Além dos referidos no ponto 1, comprovativos suficientes relativos ao encaminhamento de misturas de resíduos urbanos e equiparados – redução de 50% na tarifa variável dos utilizadores não domésticos.
As empresas que pretendam usufruir da redução da tarifa de resíduos urbanos, no ano de 2024 (Tarifário Reajustado), deverão entregar o processo no Balcão Único do Município de Barcelos, remeter via CTT ou através do e-mail: geral@cm-barcelos.pt até ao dia 30 de abril de 2024, onde deverão constar os seguintes documentos:
– Ofício/requerimento a solicitar o Tarifário Reajustado para o ano de 2024, disponível na página do Município de Barcelos https://www.cm-barcelos.pt/servicos/formularios/;
– Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-EGAR), correspondestes a resíduos valorizáveis;
– Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-EGAR), correspondestes a mistura de resíduos urbanos e equiparados;
– Fatura de pagamento da tarifa de resíduos urbanos.