Estratégia Local de Habitação – Programa 1.º Direito
O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, consubstanciado no Decreto-Lei n.º 37/2018 – tem como objetivo garantir o direito de acesso à habitação, numa dinâmica de promoção da inclusão social, equidade e coesão territorial. O Município de Barcelos, atento ao problema no acesso à habitação de muitas famílias barcelenses, procedeu, no ano de 2021, à elaboração de um documento denominado Estratégia Local de Habitação – ELH, sinalizando um conjunto de famílias que vivem sem acesso à habitação ou vivem em condição habitacional indigna. O referido documento, pelo seu caráter dinâmico, já sofreu duas revisões ao longo dos últimos anos.
Na sequência da operacionalização deste programa, o Município de Barcelos submeteu candidaturas no âmbito do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021- PRR, prevendo-se a construção ou aquisição de habitações.
Por sua vez, no que concerne aos beneficiários com habitação própria, foram submetidas até 31 de março de 2024 as candidaturas para requalificação das habitações em condição de habitabilidade indigna, algumas das quais já se encontram aprovadas e em fase de execução e obra.
Os trabalhos, no âmbito do Programa 1.º Direito, contemplam um atendimento integrado às famílias, decorrendo uma avaliação multidisciplinar em diferentes áreas e incluem trabalhos diversos como: avaliação social, avaliação socioeconómica, avaliação e apoio às necessidades de trabalhos de solicitadoria, assim como avaliação e apoio nas questões urbanísticas (projetos e licenças).
Numa lógica de proximidade e pugnado pelo Direito à Habitação, previsto na Constituição Portuguesa, o Município de Barcelos continua empenhado em concretizar este estruturante programa para a vida dos barcelenses.
PIH- Programa Intervenção em Habitações
Programa de Intervenções em Habitações (PIH) – Componente 3 – Respostas Sociais, Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360º, visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, nomeadamente mediante aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, contando com 4 edições/fases de candidatura.
Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional
O Programa do Apoio ao Arrendamento Habitacional pretende contribuir para uma melhor integração social dos(as) munícipes através de um apoio mensal para o pagamento da renda da habitação, tendo por base o rendimento per capita do agregado familiar. O valor da comparticipação a atribuir não poderá ser superior a 75% do montante da renda de casa, mediante os limites estabelecidos por Lei.
A concessão do apoio tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, desde que seja solicitado pelo requerente com a antecedência mínima de dois meses sobre o termo da concessão do apoio.
As candidaturas/reavaliações deverão ser formalizadas nos termos do artigo 6.º do Capítulo II do Regulamento do Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos e submetidas, conforme a opção dos(as) munícipes: pela Internet, através da Plataforma Digital de Atendimento Municipal ou em suporte de papel entregue no Balcão Único do Município.
Consulte o Regulamento e os Formulários de Candidatura/Reavaliação:
Regulamento do Apoio ao Arrendamento Habitacional https://formularios.barcelos.pt/
Candidatura do Apoio ao Arrendamento Habitacional: (aqui)
ModCMB0270J_-_Candidatura_Apoio_ao_Arrendamento_Habitacional
Reavaliação do Apoio ao Arrendamento Habitacional https://formularios.barcelos.pt/
Programa de Apoio à Habitação Própria e Permanente
O Programa de Apoio à Habitação Própria e Permanente tem por objetivo a requalificação de habitações próprias e permanentes, com vista a colmatar as desigualdades sociais, a conferir dignidade, salubridade e conforto a muitas habitações que se encontram em mau estado de conservação e que não cumprem a sua efetiva função.
Os apoios concedidos neste Programa destinam-se a: obras de eliminação de barreiras arquitetónicas, obras de conservação, obras de ampliação, obras de reconstrução, obras de construção, legalização de habitação e limpeza de fossas.
Os apoios a conceder no âmbito deste Programa, tendo por base o rendimento per capita do agregado familiar, revestem as seguintes modalidades:
• Comparticipação financeira, cujo valor não poderá exceder o valor total de 12 500€, à exceção dos agregados familiares que tenham pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, podendo ser atribuído o montante máximo de 20 000€, caso seja necessário;
• Projetos de arquitetura e especialidades, elaborados pelos serviços técnicos do Município;
• Isenção de Taxas.
As candidaturas/reavaliações deverão ser formalizadas nos termos do artigo 9.º do Capítulo II do Regulamento do Apoio à Habitação Própria e Permanente do Município de Barcelos e submetidas, conforme a opção dos(as) munícipes: pela Internet, através da Plataforma Digital de Atendimento Municipal ou em suporte de papel, no Balcão Único do Município.
- Consulte o Regulamento e o formulário aqui – esta hiperligação não abre; substituir por Consulte o Regulamento e os Formulários de Candidatura/Reavaliação:
Regulamento do Apoio à Habitação Própria e Permanente https://formularios.barcelos.pt/
Candidatura do Apoio à Habitação Própria e Permanente https://formularios.barcelos.pt/
Reavaliação do Apoio à Habitação Própria e Permanente https://formularios.barcelos.pt/