O executivo municipal tinha já decidido pagar o subsídio de férias neste dia, antes mesmo de ser conhecida a deliberação do Tribunal Constitucional.
No pagamento deste subsídio, a Câmara Municipal cumpre o acórdão do Tribunal, devolvendo aos trabalhadores do Município a verba a que têm direito, sem cortes, sendo que, de hora em diante, os vencimentos serão processados à luz da decisão do Tribunal Constitucional.
Como é do conhecimento público, o Tribunal declarou inconstitucionais os cortes salariais na função pública, as reduções nas pensões de sobrevivência e a aplicação de uma contribuição sobre os subsídios de desemprego e doença.
No primeiro caso, a decisão do Tribunal Constitucional tem a ver com o facto dos cortes nos salários serem superiores aos de 2013, uma vez que seriam aplicadas, este ano, a remunerações a partir de 675 euros mensais.