A aprovação deste protocolo significa uma aposta continuada na autonomia das freguesias, na linha política iniciada no ano passado quando foi assinado, pela primeira vez, um protocolo semelhante. Como se refere no protocolo, “parece sensato mobilizar as freguesias através das respectivas Juntas para que, com o seu entusiasmo, elevem o seu nível de participação de modo a garantir, de uma forma mais rápida e eficaz, a satisfação dos interesses das populações, fazendo-o com total apoio técnico / económico do Município, num ambiente de grande lealdade institucional”
Com este acordo, cada freguesia vai receber da Câmara Municipal uma verba equivalente a 200% do Fundo de Financiamento das Freguesias, inscrito na Lei do Orçamento do Estado. As transferências serão feitas “em quatro prestações iguais a processar trimestralmente até ao dia 15 do segundo mês do próprio trimestre, caso se verifique os cumprimento dos objectivos previamente acordados entre as partes para o trimestre em causa”.
Competências das freguesias
O protocolo alarga as competências delegadas nas Juntas de Freguesia, em diversas áreas de acção. No equipamento rural e urbano, actua ao nível da gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados, bem como sebes, floreiras e árvores colocadas nos espaços públicos; na gestão, conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis, bem como a aquisição de equipamentos para os mesmos, após prévia aprovação da Câmara Municipal; na gestão, conservação, e reparação de parques de lazer; e na conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia.
Quanto à rede viária, as freguesias terão competência na limpeza e conservação das vias municipais ao nível dos pavimentos, valetas, bermas, sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais, bem como na reparação das vias municipais revestidas a calçada, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros.
As freguesias actuam ainda na colocação e manutenção da sinalização de trânsito e toponímia, na conservação e reparação de abrigos de passageiros, na colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões.
Em termos de Património, Cultura, Desporto, Actividades Recreativas e de Lazer, actuam ao nível da gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos, nomeadamente recintos desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção.
Na área da Educação, as freguesias ficam com competência na reparação e conservação dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública; np pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios/cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico.
Na Protecção Civil, ao nível da manutenção de infra – estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.
Em suma, “o exercício da delegação de competências pela Junta de Freguesia caracteriza-se pela prática de todos os actos necessários à prossecução do interesse público”.