A frequência da Educação Pré-Escolar é obrigatória?
A frequência da Educação Pré-Escolar é facultativa, no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família, a educação dos filhos, competindo ao Estado contribuir para a universalização da oferta da educação pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro).
A frequência do Pré-Escolar destina-se às crianças a partir dos três anos até à entrada no primeiro ciclo do ensino básico. Se uma criança completar três anos até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita a matrícula, pode ser matriculada. Contudo, fica aceite a título condicional, ou seja, depende da existência de vaga.
Sem prejuízo do calendário para as matrículas, a matrícula no Pré-Escolar das crianças que completem três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo pode ser feita no decurso do próprio ano letivo. É aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades. Essas crianças podem frequentar a partir da data em que perfazem a idade mínima do ensino pré-escolar (três anos).
A partir de que idade a matrícula é obrigatória?
A matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.
As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico se tal for requerido pelo Encarregado de Educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.
Se uma criança completa os seis anos entre o dia 16 de setembro e o final do ano civil, o pedido de matrícula pode indicar Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, entre as preferências. Assim, ficam salvaguardadas as situações em que não há vaga.
No entanto, se a vaga no primeiro ciclo for mesmo disponibilizada num dos estabelecimentos mencionados na matrícula, já não será possível anulá-la.
Em situações excecionais, é possível pedir o adiamento ou a antecipação da matrícula no primeiro ano do ensino básico. Para o efeito, o encarregado de educação deve requerê-lo ao membro do Governo responsável pela área da educação. O requerimento deve ser dirigido ao diretor do estabelecimento, acompanhado de proposta da equipa multidisciplinar de apoio, e deve ser apresentado no estabelecimento de educação frequentado ou no que pretende frequentar (consoante o caso). A entrega do documento deve ser feita preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.
A frequência da educação pré-escolar e 1.º Ciclo é gratuita?
Na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo, a frequência da componente letiva é gratuita na rede pública e na rede privada sem fins lucrativos. Esta componente é integralmente financiada pelo Ministério da Educação/Câmara Municipal, à exceção dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que pertencem à rede privada com fins lucrativos.
Como e onde devo matricular o meu educando na educação pré-escolar e no 1.º ano de escolaridade?
O pedido de matrícula é apresentado na internet através do Portal das Matrículas , utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível utilizar a Internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do agrupamento de escolas da área de residência do aluno, recorrendo a agendamento por telefone ou e-mail indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.
Qual é o período normal de matrículas na Educação Pré-escolar ou no 1.º ano de escolaridade?
O período normal de matrícula ou de renovação de matrícula para a educação pré-escolar e para o 1.º ciclo de ensino básico, em regra, decorre entre 15 de abril e 15 de maio.
De que fatores depende a aceitação do pedido de matrícula?
A aceitação do pedido de matrícula depende do número de vagas existentes nos jardins de infância e escolas pretendidos pelo encarregado de educação.
Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos, aplicam-se as prioridades definidas no n.º 1, do Art.º 11, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho-normativo/10-b-2021-161433525
Expirou o prazo para matricular o meu educando. Ainda posso inscrevê-lo?
Expirado o período fixado legalmente, podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas, devendo dirigir-se à sede do Agrupamento de Escolas da sua área de residência para efetuar o pedido de matrícula.
O que acontece quando um aluno não fica colocado em nenhuma das escolas que selecionou?
Caso o aluno não venha a obter vaga em nenhum estabelecimento de ensino de acordo com as preferências manifestadas, após a aplicação das prioridades referidas no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar, no estabelecimento de educação ou de ensino indicado como última preferência, decisão de colocação administrativa pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
No entanto, junto dos serviços administrativos do último estabelecimento de ensino, podem os encarregados de educação indicar outras preferências. Cabe a esses serviços solicitar à respetiva Direção de Serviços Regional a reabertura do processo.
Como transferir o meu educando de estabelecimento de ensino?
O pedido de renovação de matrícula com transferência de escola é apresentado no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt).
Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode, em alternativa, apresentar o pedido de matrícula presencialmente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo aluno no ano letivo anterior.
Posso matricular o meu educando em função do meu local de trabalho e da minha área de residência?
Sim. As moradas de residência e do local de trabalho constam como prioridades, mas em nenhum dos casos são as primeiras. Para efeitos de seriação, o encarregado de educação deverá sempre comprovar a morada da sua área de residência, bem como a morada da sua atividade profissional. A falta do comprovativo invalida essa prioridade. A escolha do estabelecimento de ensino será condicionada à existência de vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.
Tenho que levar o meu educando ao médico de família antes da matrícula?
Os alunos não têm a obrigação de fazer exames médicos para ingressar no estabelecimento de ensino. Porém, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.