Recolha de Resíduos Urbanos
É competência da Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, inserida no Departamento de Administração e Conservação do Território, entre outras, promover a Recolha de Resíduos Urbanos e proceder à distribuição, substituição, lavagem e manutenção dos recipientes para a deposição de resíduos, bem como assegurar a limpeza das áreas públicas nas proximidades dos locais de deposição de resíduos.
Compete ao município promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições adequadas e necessárias para o efeito. De facto, é primordial que Barcelos seja um concelho limpo, saudável e acolhedor pelo que urge prosseguir com a política que este executivo tem vindo a implementar nesta área: uma contínua melhoria das áreas de Limpeza Urbana; Recolha dos Resíduos Urbanos (RU); Recolha Seletiva e Reciclagem. Para isso, muito contribui a atitude dos cidadãos que se quer cada vez mais responsável e proativa.
Para que a população nos possa fazer chegar a sua opinião sobre o serviço que o município presta na área da recolha de resíduos, colocamos disponível informação sobre os circuitos de recolha de resíduos, as regras básicas que cada funcionário adstrito à recolha de resíduos deve respeitar, bem como as regras básicas que cada munícipe deve cumprir.
É de grande importância a colaboração de cada um dos barcelenses na melhoria do serviço que prestamos pelo que solicitamos que sejam respeitadas as normas essenciais na deposição dos resíduos:
Os resíduos urbanos devem ser depositados no interior dos recipientes, em condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos de plástico.
Os seus utilizadores devem manter a tampa fechada e o contentor no local designado pelo município.
Sempre que, na proximidade do local de produção de resíduos urbanos, exista equipamento de deposição seletiva os produtores são obrigados a utilizar os respetivos equipamentos para a deposição das frações valorizáveis de resíduos a que se destinam.
Nos espaços públicos, devem utilizar-se os recipientes aí existentes para a deposição dos resíduos produzidos.
Sempre que os contentores ou recipientes se encontrem com capacidade esgotada, os responsáveis pela deposição dos resíduos sólidos devem mantê-los nos locais de produção ou transportá-los para o contentor mais próximo que disponha de capacidade necessária para os armazenar.