1 – O presente regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes actividades:
a) guarda – nocturno;
b) venda ambulante de lotarias;
c) realização de acampamentos ocasionais;
d) exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
e) realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
f) venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
g) realização de fogueiras, queimadas e lançamento de foguetes ou outras formas de fogo;
h) realização de leilões;
i) protecção de pessoas e bens.
2 – Enquanto não estiverem criadas as condições necessárias à concretização da política geral reguladora do trânsito na área do município, a Câmara Municipal decide não criar zonas de estacionamento para atribuição a arrumadores de automóveis.