Órgãos Municipais

Declaração patrimonial dos membros da Câmara Municipal

A declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos dos membros do executivo municipal são enviadas ao Tribunal Constitucional, por via eletrónica, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, no âmbito do n.º 1 do art.º 13º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atualizada (Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos).

Consultar em Tribunal Constitucional

Registo de interesses dos membros da Câmara Municipal

Ao abrigo do n.º 4 e n.º 5 do art.º 17º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o Município de Barcelos publica os registos de interesse dos membros do executivo municipal, designadamente, do Presidente da Câmara e dos Vereadores com e sem pelouros atribuídos.

Registo de Interesses dos Membros do Executivo Municipal

Publicação da remuneração e do abono de despesas de representação dos membros do Executivo Municipal

As remunerações dos eleitos locais em regime de permanência e os abonos de despesas de representação, estão previstos no art.º 6º e 10º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua redação atualizada (Estatuto dos Eleitos Locais).

Remuneração e Abonos de Despesas de Representação dos Membros do Executivo Municipal

Publicação da lista dos membros dos gabinetes da Presidência e dos Vereadores em regime de permanência e respetivas remunerações

As remunerações auferidas pelos membros dos Gabinetes de Apoio Pessoal, estão previstas no art.º 42º e 43º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).

O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:

  • a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe do gabinete e um adjunto ou secretário;
  • b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário;
  • c) Nos restantes municípios, um chefe do gabinete, dois adjuntos e um secretário.

O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição:

  • a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário;
  • b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, dois secretários;
  • c) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, três secretários;
  • d) Nos restantes municípios, um adjunto e um secretário por cada vereador a tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da câmara municipal em exercício de funções a tempo inteiro.
Remuneração dos Membros dos Gabinetes de Apoio e Respetivas Remunerações
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