Ordem do dia prévia à celebração e o calendário das sessões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal

A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município, constituída pelo presidente e dez vereadores.

De acordo com o Regime Jurídico, as Autarquias Locais prosseguem as suas atribuições, através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas, designadamente de consulta, de planeamento, de investimento, de gestão, de licenciamento e controlo prévio e de fiscalização.

A câmara municipal de Barcelos reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente, quando convocadas por iniciativa do presidente da câmara municipal ou de, pelo menos, um terço dos respetivos membros.

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