O Município poderia prosseguir com a execução da decisão do cumprimento das 40 horas semanais, desde que reconhecesse que ficava prejudicado o interesse público, mas decidiu não usar esta prerrogativa.
Assim, até ao trânsito em julgado do processo cautelar, será praticado no Município, com efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2013, um horário de trabalho correspondente a sete horas diárias e 35 horas semanais.