A Câmara Municipal de Barcelos vai suportar 60% do custo do serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos. A medida vai ser votada amanhã (quinta-feira) em reunião do Executivo Municipal e visa atenuar os aumentos das tarifas impostas pela ERSAR – Entidade Reguladora do setor.
“Sabemos que ao aprovarmos esta medida, a Câmara de Barcelos vai financiar do seu Orçamento Municipal os encargos com o Serviço de Recolha e Tratamento de Resíduos em cerca de 4 milhões de euros/ano. Sabemos, igualmente, que se trata de um volume significativo de verbas, que não vamos poder utilizar em investimentos no nosso território. Todavia, entendemos que faz todo o sentido atenuar o impacto dessa alta de custos, tanto mais que ainda se vive um período de inflação e altas taxas de juro à habitação”, escreve o Presidente Mário Constantino Lopes na proposta que apresenta à reunião de Câmara.
Com efeito, se o Município refletisse todos os custos da recolha e tratamento de resíduos nos consumidores domésticos, cada agregado familiar teria de pagar, em média, 13 euros mensais. Consciente de que se trataria de um aumento “exorbitante”, a Câmara Municipal vai fixar esse valor mensal médio entre 5,20€ e 5,79€, sendo o diferencial de custos suportado pelo Orçamento Municipal. Com esta medida, a Câmara Municipal vai gastar cerca de 4 milhões de euros/ano. Além disso, a proposta introduz, pela primeira vez neste serviço, a tarifa social, o que vai beneficiar cerca de 7.500 consumidores, que, desta forma, ficarão isentos da taxa de disponibilidade.
Perante os aumentos “exorbitantes” fixados pela ERSAR, o Presidente da Câmara de Barcelos não se coíbe de contestar as exigências impostas pelo regulador. Mário Constantino lamenta que “mesmo depois de todos os apelos e críticas dos autarcas da região às propostas de novos tarifários, a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos estabeleceu, para vigorar em 2024, aumentos que se fossem integralmente refletidos nos utentes atingiriam valores exorbitantes e incomportáveis para a maioria dos consumidores domésticos”. O autarca observa que “se atualmente um agregado familiar tem um custo médio mensal a rondar os três euros, se o Município refletisse os preços propostos pela Entidade Reguladora, o valor mensal atingiria os 13 euros. Perante a exorbitância de tal valor, o edil assegura que “a Câmara Municipal vai limitar o aumento do tarifário, passando a maioria dos consumidores domésticos a pagar entre os 5.20€ e os 5.79€/mês”, passando o Município a suportar o diferencial – cerca de 7.20 euros/mês – por consumidor doméstico.
No texto da proposta sujeita a votação do Executivo Municipal, o Presidente da Câmara refere que, em virtude desta opção política, “o Município de Barcelos continua a ter um tarifário menor que a esmagadora maioria dos municípios vizinhos”, mas acrescenta: “para se ter uma ideia dos aumentos exorbitantes que a ERSAR estabeleceu, basta ver que, em 2021, o preço de tratamento de resíduos na Resulima era de 7.88 euros a tonelada, tendo a ERSAR aumentado esse valor, a vigorar em 2024, para 68.07 euros. No que respeita à TGR – Taxa Geral de Resíduos, em 2021 era de 22 euros por tonelada e em 2024 será de 30 euros/tonelada.
Apesar das críticas aos aumentos dos custos do serviço, refletidos no Município e nos Consumidores, a Câmara Municipal de Barcelos assume que “o preceituado na legislação prevê que as tarifas devem permitir a recuperação integral de todos os gastos necessários à sua disponibilização, incluindo os de escassez e os ambientais”. No entanto, o Município defende que “a implementação do objetivo de cobertura total dos gastos é muito dificultada pela recente evolução dos preços de tratamento e deposição de resíduos em aterro e ainda pela TGR – Taxa Geral de Resíduos. Neste contexto, o Executivo camarário entende que a cobertura integral dos custos pela via do tarifário implicaria uma transição excessivamente abrupta em termos de tarifas cobradas, pelo que é seu desafio criar gradualmente uma estrutura tarifária que possa acolher o cumprimento das recomendações e do estipulado na legislação em vigor, tendo por outro lado em consideração a capacidade económica da população, o investimento realizado/previsto e a melhoria da qualidade do serviço em termos de satisfação geral dos utilizadores e em termos ambientais.