Para além dos mais de 20 milhões de euros transferidos ao abrigo do protocolo, a Câmara Municipal atribuiu mais cerca de cinco milhões às Juntas de Freguesia, nos três primeiros anos de mandato.
Em 2010, o valor do protocolo situou-se em 5.600.000,00€ e em 2011 o valor foi de 5.100.306,00€. Em 2012 e 2013, o valor é de 4.847.430,00€, igual para os dois anos.
Com esta medida, o Município de Barcelos afirma-se como um dos que mais dinheiro atribui às freguesias e em condições iguais para todas as Juntas, uma vez que a verba a atribuir está indexada às transferências do Orçamento de Estado para as Juntas.
A adoção de um critério de equidade na transferência de verbas para as freguesias e a disponibilização atempada das mesmas, são uma marca do atual executivo municipal que, assim, transfere, só através do protocolo, entre 2010 e 2013, mais 5.700.000,00€ do que nos anos 2006 a 2009.
O protocolo tem como objetivos apoiar as freguesias na prossecução das suas atribuições, definidas nas suas próprias competências e nas que lhes são delegadas pela Câmara Municipal. Pretende-se aproveitar as sinergias existentes nas autarquias e a proximidade dos intervenientes aos problemas existentes, com vista à simplificação de processos, no estrito cumprimento da Lei, e a identificação da escala adequada para a resolução dos problemas. Daí a mobilização das freguesias para estes objetivos, uma vez que são “parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações”. Esta é, portanto, uma aposta do Município numa “gestão mais descentralizada”, reconhecendo nas Juntas de Freguesia o elo fundamental de ligação aos cidadãos.
O valor aprovado para este protocolo é de 4.847.430,00 € e será pago do seguinte modo: pagamento do primeiro trimestre (janeiro/fevereiro/março) de 2013 correspondente a 25% do valor do protocolo, até ao final do mês de março; os eestantes 75% serão pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação do executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, Lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.
A gestão e acompanhamento do presente protocolo são feitos pelo Gabinete de Apoio Técnico, que funciona em estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal.
Para a avaliação do cumprimento deste protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do primeiro mês do trimestre seguinte. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações.
Competências das freguesias previstas no protocolo
Equipamento rural e urbano:
Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados bem como sebes, floreiras e árvores colocadas nos espaços públicos; gestão, conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis, bem como aquisição de equipamentos para os mesmos, após prévia aprovação da Câmara Municipal; gestão, conservação, e reparação de parques de lazer; conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia.
Rede viária municipal:
Limpeza e conservação das vias municipais ao nível dos pavimentos, valetas, bermas, sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais; reparação das vias municipais revestidas a calçada, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros; colocação e manutenção da sinalização de trânsito e toponímia; conservação e reparação de abrigos de passageiros; colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões.
Património, cultura, desporto, atividades recreativas e de lazer:
Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos, nomeadamente recintos desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção.
Educação:
Reparação e conservação dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública; pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios/cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico.
Proteção Civil
Manutenção de infra – estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.