Um esforço financeiro muito significativo da Autarquia que se centra no apoio à educação e formação superior dos seus munícipes.
Mesmo em período de grandes cortes orçamentais, a Câmara de Barcelos aumenta o apoio aos estudantes do ensino superior em todos os escalões. Assim, os estudantes que receberem a bolsa do escalão máximo terão um apoio de 270 euros durante dez meses referentes ao ano lectivo, mais 20 por cento do que no ano anterior.
«Este é um esforço acrescido que a Câmara Municipal de Barcelos assume mesmo em tempos tão difíceis como os que atravessámos», explica a Vereadora da Acção Social, «mas assumimos este aumento no apoio aos nossos estudantes do ensino superior com coragem e na certeza de que só com uma aposta no apoio social e educativo é que iremos caminhar para a coesão social e para um desenvolvimento sustentável no nosso concelho». Ana Maria Silva destaca ainda que esta medida «garante a igualdade de oportunidades e promove o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, minimizando o esforço de muitas famílias».
O prazo de candidaturas ao Programa de Bolsas de Estudo do Ensino Superior termina no próximo dia 30 de Novembro e destina-se a estudantes residentes no concelho de Barcelos há mais de um ano, com aproveitamento escolar no último ano lectivo que frequentaram, com média igual ou superior a 12 valores e que não possuam um rendimento mensal per capita superior a 85% do Indexante aos Apoios Sociais (no valor de 419,22 €), visando, em complementaridade com os serviços sociais das universidades, minimizar o esforço das famílias na sua nobre e difícil missão de educar.
As candidaturas são requeridas em impresso próprio a fornecer pela Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Barcelos ou através do site da Câmara Municipal, que também indicam os documentos que devem acompanhar o processo.
O valor da bolsa, correspondente a dez meses, é variável e efectuado por escalões, sendo o valor máximo da bolsa a atribuir de 270,00 €. A atribuição desta bolsa é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, não podendo exceder o montante correspondente ao respectivo escalão em que se insere. No entanto, não é atribuída bolsa quando o valor da diferença entre ambas seja inferior a 50€ anuais.