A Câmara Municipal de Barcelos vai baixar os impostos do IMI e da Derrama. O IMI baixa 3% e o Executivo municipal garante que “continuará empenhado” para, se possível, provocar uma nova redução, em próximos orçamentos. Com esta medida, face à taxa máxima, o Município abdica de cerca de 3 milhões de euros mas o Presidente entende que este corte de impostos “é um sinal inequívoco de que a Câmara pretende garantir mais rendimento disponível às famílias e às empresas”.
Mário Constantino assegura que esta medida coloca Barcelos “num patamar igual ao de Braga e muito idêntico aos de Guimarães e de Famalicão, tornando-se assim o concelho “mais competitivo, fiscal e economicamente, face aos municípios da zona do quadrilátero”.
O Orçamento para 2022 trará também a redução da Derrama. A Câmara assume que é uma baixa “simbólica”, cuja intenção é a de dar sinais e garantias de que faz sentido investir em Barcelos. Nesse sentido, a derrama baixa cerca de 4%, ou seja, Barcelos passará a ser o município do quadrilátero com a mais baixa taxa de derrama (1,14), sendo que as empresas com rendimento coletável até 150 mil euros ficam isentas deste encargo.
Nas restantes taxas municipais cobradas nas diferentes atividades económicas, (impostos indiretos) não haverá quaisquer aumentos, mantendo-se as mesmas que já vigoram desde 2010.
18 MILHÕES PARA EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E CULTURA
Orçamento municipal ascende a 86 milhões
O Orçamento Municipal da Câmara de Barcelos para 2022 é de 86 milhões de euros. A proposta foi aprovada ontem (10 de dezembro). Na elaboração deste documento, o Executivo diz que houve a “preocupação de melhorar o nível de detalhe das despesas e dos projetos de investimento”. A Câmara Municipal sublinha ainda que se pautou pela “prudência” na estimativa dos valores da receita e da despesa.
Segundo o Presidente Mário Constantino, “o Orçamento é um instrumento de estratégia e de gestão política, no qual são vertidas as principais linhas de orientação, de desenvolvimento e de afirmação do concelho”. O autarca sublinha que o documento aprovado pelo Executivo para 2022 é “realista e fiável mas simultaneamente ambicioso, auspicioso e impulsionador”.
Neste Orçamento, a autarquia de Barcelos prevê uma receita corrente a rondar os 71 milhões de euros, enquanto a despesa corrente atingirá os 48 milhões, pelo que a receita corrente tem um peso relativo e 82,5 por cento, enquanto a despesa corrente fica abaixo dos 56%.
Quanto à receita de capital, há uma previsão de 15 milhões; enquanto a despesa de capital (investimento) rondará os 38 milhões.
Segundo a Autarquia, a elaboração do orçamento para 2022 teve “a tónica dominante no investimento no concelho”, um objetivo conseguido através da poupança corrente que se cifrará em 23 milhões de euros, “valor muito significativo” e que é muito importante
PLANO E ORÇAMENTO PARA 2022A materialização de uma estratégia de desenvolvimento
Os resultados das últimas eleições autárquicas ditaram uma nova maioria sustentada num projeto político e estratégico inequívoco: Desenvolver Barcelos; Dignificar o Concelho.
Esta nova governação assume o compromisso de transformar Barcelos num território digno para se viver, trabalhar e investir, dando especial atenção à transparência e ao rigor, na utilização dos dinheiros públicos.
No programa apresentado aos eleitores está estabelecido um compromisso cuja execução aponta para uma década. Naturalmente que há medidas mais prementes do que outras, tanto mais que Barcelos não pode perder o comboio dos projetos financiados no âmbito do Portugal 2020 e do PRR, ou ainda de financiamento municipal, pelo que haverá toda a atenção para executar as de maior urgência.
O projeto proposto necessita, naturalmente, de estabilidade política para se poder prolongar no tempo, mas nem por isso deixa de ter objetivos bem definidos, e assentes em quatro pilares:
Sociedade; Ambiente; Progresso e Governação, sendo que, cada um destes quatro pilares, embora constituam diferentes eixos, estão interligados.
Primeiro pilar – SOCIEDADE:
O pilar sociedade comporta, para além da nossa identidade, a capacidade de nos fazer sonhar, planear e projetarmos as nossas necessidades. Neste pilar estão integrados os Eixos da Educação e Cultura; Juventude; Saúde, Ação e Responsabilidade Social; Desporto e Lazer; Segurança.
Segundo pilar – AMBIENTE:
O Ambiente integra um vasto leque de eixos para preservar o futuro do nosso concelho. A sociedade só é valorizada num quadro de preservação do Ambiente que garanta qualidade-de-vida de todos e para todos. Neste pilar teremos um olhar focado na Ecologia; Agricultura; Floresta e Rio.
Terceiro pilar – PROGRESSO:
Este pilar comporta o investimento e todo o seu dinamismo. Integra novas propostas para quem cria riqueza e gera empregos, na busca de melhor qualidade de vida. Constituem eixos deste terceiro pilar, o Planeamento, Urbanismo e Mobilidade; Atividades Económicas; Turismo.
Quarto pilar – GOVERNAÇÃO:
Como foi referido, cada pilar precedente exige uma Governação competente. E uma governação competente exige, também, o cumprimento do exercício da Democracia, com respeito pela transparência, equidade, rigor e justa distribuição dos recursos municipais. Constituem este quarto pilar, o Apoio às Famílias; Associativismo; Autarquias e Serviços Públicos.
Lista Completa das Deliberações:
PROPOSTA N.º 1. Submeter à aprovação da Assembleia Municipal o Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano de 2022;
PROPOSTA N.º 2. Aprovar os seguintes Impostos Diretos Municipais (IMI, Derrama e Participação no IRS) ano 2022.
1- IMI – taxa de 0,34% para prédios urbanos;
2- Redução do IMI que incide sobre os prédios urbanos destinados à habitação permanente em 20€, 40€ e 70€, para famílias com um, com dois ou com três ou mais filhos, respetivamente.
3 – Participação de IRS: 5%
4 – Derrama: 1,14% sobre o lucro tributável sujeito e não isento, das entidades coletivas com um volume de negócio igual ou superior a 150.000 €.
PROPOSTA N.º 3. Submeter à aprovação da Assembleia Municipal o percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2022
PROPOSTA N.º4.
a) Aprovar proposta nos termos do previsto na alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12/09; , para efeitos de usufruto de benefícios fiscais previstos no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a requerente com um imóvel situado na na área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Barcelos;
b) Submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do previsto na alínea e), do n.º 1, do artigo 25º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
PROPOSTA N.º 5. Autorizar o pagamento das verbas relativas ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências entre o Município de Barcelos e as Freguesias do Concelho de Barcelos, referentes ao quarto trimestre de 2021, correspondente a 25% do valor do Contrato e da adenda, ou seja, 1.101.858,00 € [um milhão cento e um mil e oitocentos e cinquenta e oito euros], nos termos e condições previstos no Contrato e Adenda do Contrato.
PROPOSTA N.º 6. Autorizar o pagamento do quarto trimestre (outubro/novembro/dezembro) de 2021 do valor do Contrato, ou seja, 386.790,00 € [trezentos e oitenta e seis mil e setecentos e noventa euros], nos termos e condições previstos no Acordo de Transferência e correspondente Auto de Transferência
PROPOSTA N.º 7. Confirmar a articulação do serviço público de transporte rodoviário de passageiros, ao abrigo do artigo 13.º do Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
1. Aprovar a informação do GTM, de 2 de dezembro de 2021, anexa à presente proposta, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais.
2. Aprovar a rede de serviço público de transporte (percursos e respetivas paragens) incluída no objeto dos Contratos de Serviço Público, promovidos pela CIM Cávado, em conformidade com anexo I e II da informação do GTM.
3. Aceitar a regra de articulação entre o serviço público de transporte de passageiros contratualizado pela CIM Cávado nos Contratos de Serviço Público e o serviço público de transporte deste Município, no sentido de que o serviço público de transporte de passageiros, contratualizados pela CIM Cávado, envolve a tomada e largada de passageiros em todos os pontos de paragem dessa rede, sem qualquer limitação, incluindo nos pontos de paragem localizados no Município de Barcelos.
PROPOSTA N:º 8. Designar como representante do Município de Barcelos na Resulima, Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.
PROPOSTA N.º 9. Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea o), do nº 1, do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proposta de reorganização dos serviços municipais – Nova Estrutura Orgânica.
PROPOSTA N.º 10. Ratificar despacho do Presidente cessante da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.
PROPOSTA N.º 11. Ratificar despachos do Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes.
PROPOSTA N.º 12. Ratificar despachos do Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes.
Nota: Todas a deliberações foram aprovadas por unanimidade com exceção das nºs 1 e 9 que foram aprovadas por maioria, com abstenção dos vereadores do PS. A proposta nº 10 foi retirada da minuta.