A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) divulgaram um conjunto de orientações e recomendações no âmbito da gestão de resíduos, face à atual situação de pandemia, tendo em vista a proteção da saúde pública e dos trabalhadores, controlando os fatores de risco para prevenir a disseminação da doença e a redução de risco de contaminação e contágio do COVID-19.
Relativamente à gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais, no caso de se estar perante um caso suspeito, ou confirmado, de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até dois terços da sua capacidade. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados. No caso de se estar perante um caso suspeito, ou confirmado, de infeção em empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos, os resíduos produzidos são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal.
Sobre as medidas a adotar nos operadores de recolha e tratamento de resíduos, os trabalhadores devem cumprir as medidas já definidas para a utilização de equipamentos de proteção individual, reforçando-se a necessidade da sua higienização.
Mais informações nos sites da APA e da ERSAR.