O Município de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria Maior assinaram ontem, nos Paços do Concelho, um Acordo de Colaboração, com o objetivo de promover a elaboração e apresentação de uma candidatura a fundos comunitários, destinada à beneficiação e restauro da Igreja Matriz de Barcelos. As obras a efetuar visam a recuperação do edifício, no que diz respeito a infiltrações, bem como a ações de restauro do património integrado, nomeadamente retábulos e painéis de azulejos.
Sendo a Igreja Matriz de Barcelos um imóvel classificado como Monumento Nacional desde 1927, e tendo reconhecido e elevado relevo histórico e artístico, o Município de Barcelos e Fábrica da Igreja uniram-se nesta iniciativa, tanto mais que as duas instituições comungam do mesmo objetivo de preservar, estudar e divulgar o património cultural do concelho, enquanto ativo da coesão territorial.
Assim, a candidatura a apresentar assenta numa política de cooperação na preservação dos testemunhos históricos e patrimoniais da região, de forma concertada e nas suas múltiplas vertentes.
O acordo, agora assinado, estabelece que o Município de Barcelos se compromete a apresentar uma candidatura no âmbito do Programa Regional do Norte/ NORTE2030, a fim de assegurar a beneficiação e restauro da Igreja Matriz de Barcelos, assumindo a posição de Entidade Executora.
O Município assume também o investimento da Contrapartida Nacional no âmbito da candidatura referida.
Por seu lado, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria Maior de Barcelos autoriza e acompanhará todos os trabalhos previstos em sede de candidatura, e assumirá o investimento elegível da candidatura, caso denuncie o presente acordo de colaboração.
Acresce que a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria Maior de Barcelos se compromete a assegurar a abertura ao público em geral da Matriz, após o período de vida útil do projeto/candidatura, zelando pelos bens recuperados.
A Fábrica da Igreja compromete-se também a realizar a candidatura aos selos Rotas do Norte, sem o qual não pode participar na candidatura ao NORTE2030.
O acordo de colaboração entre as duas instituições é válido pelo período de preparação e execução da candidatura ao NORTE2030.