Devido às condições meteorológicas que concorrem para um aumento dos fogos rurais/florestais, informa-se que a plataforma do ICNF para registar a realização de queimas de sobrantes agrícolas ou florestais está bloqueada até às 23H59 do próximo sábado, dia 14 de maio. Por esse facto, fica proibida, durante este período, a realização de queimas seja qual for a sua natureza. O desrespeito por esta determinação constitui contraordenação punível com coima nos termos da Lei.