O autarca de Barcelos, Mário Constantino, foi eleito presidente do Conselho de Administração do Tribunal Arbitral de Consumo – CIAB – nas eleições dos novos órgãos sociais daquela estrutura, para o quadriénio 2021/2025, um facto que acontece pela primeira vez na história do CIAB: a presidência da entidade é assegurada diretamente por um presidente de Câmara.
O ato eleitoral, realizado ontem (27 de outubro) em Braga, ditou também que da Administração, façam parte: o Município de Braga, representado pelo Dr. António Carlos Vieira Barroso, o Município de Viana do Castelo, representado pela Drª Carlota Gonçalves Borges, o Município de Esposende, representado pelo Dr. António Sérgio Moreira Mano; o Município de Melgaço, representado pelo Dr. José Adriano Esteves Lima; e o Município de Valença, representado pelo Dr. Arlindo Amorim de Sousa. Além destes municípios, também estão representados na Administração, o Município da Póvoa de Lanhoso, representado por Paulo Jorge Coimbra Fernandes do Gago e o Município de Paredes de Coura, representado pelo Dr. Tiago Manuel Pereira da Cunha, na qualidade de suplentes da Administração. A Administração fica completa com a representante da DECO- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Drª Glória da Conceição Arieira Felgueiras.
No que respeita à Mesa da Assembleia Geral, a presidência pertence à Comunidade Intermunicipal do Cávado, representado pelo Dr. Rafael Gomes Amorim, integrando ainda o Município de Arcos de Valdevez, representado pelo Dr. Faustino Gomes Soares e a Universidade do Minho, representado pela Dra. Maria Irene Silva Ferreira Gomes.
Já o Conselho Fiscal integra exatamente os mesmos elementos do anterior Conselho Fiscal, cabendo a Presidência ao Município de Vila Verde, representada pelo Dr. Patrício José Correia Pinto de Araújo, tendo como vogais a Associação Empresarial de Braga (AEB), representada pelo Sr. António de Oliveira da Costa e a Associação Comercial e Industrial de Barcelos (ACIB), representado pelo Sr. Joaquim Martins Rodrigues, a Associação Comercial e Industrial do Conselho de Esposende (ACICE), representado pelo Dr. Carlos Augusto Pereira Torres Ribeiro e Município de Caminha, representado pelo Dr. João António Branco Pinto. As duas últimas entidades como suplentes do Conselho Fiscal.
Finalmente, ao nível do Conselho Técnico-Financeiro, órgão de natureza consultiva, onde participam as entidades financiadoras do CIAB, a presidência mantém-se no Município de Vieira do Minho, representada pelo Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, sendo também assessorado pelas mesmas instituições do anterior Conselho, ou seja, o Município de Amares, representada por: Drª Cidália Maria Alves de Abreu e o Município de Terras de Bouro representada pela Drª Ana Genoveva da Silva Araújo.
O que é o CIAB
Recorde-se que o CIAB- Tribunal Arbitral de Consumo é a entidade competente na região para a resolução dos conflitos de consumo (que são aqueles que decorrem da aquisição de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios). Existem em Portugal um conjunto de centros de arbitragem de conflitos de consumo que são as entidades vocacionadas e especializadas na resolução deste tipo de conflitualidade. Estas entidades que asseguram o serviço público de tornar efetivos os direitos do consumidor, atuam em rede e possuem procedimentos e regras comuns.
No caso do CIAB- Tribunal Arbitral de Consumo, este Centro atua em 19 municípios do distrito de Braga (Amares, Braga, Barcelos, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde), do distrito de Viana do Castelo (a totalidade do distrito) e do distrito de Vila Real (Montalegre). A competência em razão do valor é limitada a €30.000.
No ano de 2020, o CIAB obteve os seus melhores resultados processuais de sempre, tendo registado a entrada de 1.544 processos de reclamação (1.490 em 2019). Foram arquivados 1.486 processos e resolvidos 1.403, o que traduz uma percentagem de resolução de 94,4%. A duração média de encerramento dos processos situou-se nos 68 dias. Os serviços públicos essenciais continuam a ser a área de maior conflitualidade, representando cerca de 2/3 dos processos entrados (993), arquivados (979) e resolvidos (960). Por processos resolvidos entende-se os processos arquivados por mediação com acordo, conciliação e julgamento arbitral.
Realça-se ainda que, para além da intervenção na informação e na resolução da conflitualidade de consumo, o CIAB ganhou recentemente novas competências com a revitalização da RACE (Rede de Apoio ao Consumidor Endividado). O funcionamento desta instituição é gratuito, sendo o único serviço na área da Justiça onde isso acontece. Afirma ainda como características de funcionamento a facilidade de acesso, a proximidade, a celeridade e eficácia.