A Câmara Municipal de Barcelos vai estabelecer com as freguesias do concelho contratos interadministrativos de delegação de competências que substituem os contratos de cooperação técnico-financeira que vigoraram entre 2010 e 2020 e que atribuíam uma comparticipação financeira do Município às freguesias correspondente a duas vezes o valor da transferência do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), vulgarmente conhecido como “protocolo dos duzentos por cento”.
Como se refere na proposta aprovada pelo executivo municipal na reunião de 02.02.2021, remetida à Assembleia Municipal para deliberação, parte das competências previstas no novo modelo de contrato, “têm vindo a ser exercidas pelas freguesias do concelho de Barcelos” ao abrigo daqueles contratos de cooperação, “mantendo-se a verificação da não existência de afetação de novos recursos humanos e materiais e sendo os recursos financeiros aproximados”.
Assim, “para assegurar a cooperação técnico-financeira entre o Município e as freguesias, a Câmara Municipal transfere uma comparticipação financeira no valor equivalente a 140% do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as freguesias, no âmbito do FFF, cujo valor global a transferir no ano de 2021 se cifra em 3.610.040,00€”.
Estes novos contratos interadministrativos têm como objetivo “a aproximação das decisões aos cidadãos, promovendo a coesão territorial e reforçando a solidariedade intergeracional, resultando no aumento da qualidade dos serviços prestados às populações, através da racionalização dos recursos disponíveis”.
Para além destas transferências, a Câmara Municipal “poderá ainda comparticipar financeiramente outras realizações ou investimentos, designadamente, cemitérios, sedes e outros, sendo a comparticipação financeira objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal” e, em casos excecionais, “poderá ainda comparticipar financeiramente a adoção de outras medidas” no âmbito do combate à pandemia do Covid 19.
Ainda segundo este contrato, “as freguesias que não tenham escolas em funcionamento encontram-se obrigadas a contribuir financeiramente com a freguesia responsável pelo serviço e que suporta as despesas inerentes à educação”. Também as freguesias “que tenham um custo muito significativo com a conservação e reparação de equipamentos e infraestruturas escolares poderão ser compensadas, extraordinariamente, mediante deiberação da Câmara Municipal.
Por outro lado, no âmbito da transferência de competências dos municípios para as freguesias, por força da Lei n.º 25/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 27/2019, de 30 de abril, (descentralização de competências), foi acertado entre o Município e as freguesias do concelho os recursos a transferir para estas.
Nesse sentido, o executivo municipal aprovou o acordo de transferência de recursos do Município para as freguesias, e para assegurar essa cooperação técnico-financeira, a “Câmara Municipal transfere uma comparticipação financeira no valor equivalente a 60% do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as freguesias, no âmbito do FFF, cujo valor global a transferir no ano de 2021 se cifra em 1.547.160,00€”
Desta forma, o valor total a receber durante o ano de 2021 pelas freguesias será de 5.157.200,00€.
Transferência de competências
I – Competências a transferir no âmbito dos contratos interadministrativos:
a) Equipamento rural e urbano: gestão conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis; a gestão, conservação e reparação de parques de lazer; a conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia; ao nível da rede viária.
b) Rede Viária Municipal: Limpeza das vias públicas ao nível das valetas, bermas, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais; reparação e conservação das vias públicas, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros; conservação e manutenção da sinalização de tânsito, sendo a sai aquisição e colocação obrigatoriamente realizada pelos serviços técnicos do Município; aquisição, colocação e manutenção da sinalização toponímica, após aprovação da Câmara Municipal; conservação e reparação de abrigos de passageiros; colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões.
c) Património, Cultura, Desporto, Atividades Recreativas e de Lazer: Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção.
d) Educação: apoio nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, compreendendo a aquisição de serviços de tarefeiras, motoristas e outros que se afigurem necessários para garantir o normal funcionamento das atividades.
e) Proteção Civil: Colaborar na manutenção de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate e fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.
f) Prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19: adoção de medidas tendentes à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, compreendendo, nomeadamente, a aquisição e disponibilização de desinfetante e material de limpeza específico, equipamentos de proteção individual, desinfeção de espaços públicos; execução de material de divulgação e sensibilização da população quanto à adoção de medidas tendentes à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19. As despesas inerentes a esta competência serão comparticipadas pelo Município até dois euros por residente na freguesia.
g) Orçamento Participativo: execução, mediante concordância, dos projetos vencedores do Orçamento Participativo cuja concretização incida sobre sua a circunscrição territorial, sendo todos os custos inerentes suportados pelo Município.
II – Transferência de recursos do Município para as freguesias, no âmbito da descentralização de competências:
a) Gestão e manutenção de espaços verdes;
b) Limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c) Manutenção, reaparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
d) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
e) Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.