A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declara a situação de contingência e que entra em vigor, dia 15 de setembro, prevê que os estabelecimentos comerciais funcionem entre as 10h00 e as 23h00.
Porém, podem abrir antes das 10h00 os seguintes estabelecimentos: salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
Também há exceções no encerramento, podendo fechar para além das 23h00 os estabelecimentos de restauração e de serviço de refeições, ensino, culturais e desportivos, farmácias e locais de venda de medicamentos sem receita, consultórios e clínicas, atividades funerárias e aluguer de veículos, entre outros.
No Município de Barcelos, os estabelecimentos deverão adaptar a sua atividade e horário às condições previstas naquela Resolução.
Entre as restantes medidas restritivas agora impostas estão a proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00, exceto nos estabelecimentos de serviço de refeições; restrições de circulação em veículos com lotação superior a cinco lugares; regras de ocupação, permanência e distanciamento físico e regras de higiene; restrição do número de pessoas em eventos, celebrações e funerais, entre outros.
(Consulte o documento da Resolução do Conselho de Ministros em anexo)