O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), de Lisboa, determinou o levantamento das medidas de coação mais gravosas aplicadas ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, mantendo, apenas, a medida de Termo de Identidade e Residência e a caução.
No despacho proferido no passado dia 24 de junho, o Juíz Carlos Alexandre considerou “extintas por decurso do seu prazo máximo legalmente admissível” as medidas de coação impostas ao autarca no âmbito da Operação Teia, designadamente, “a proibição de contactos com os funcionários da Câmara Municipal de Barcelos, bem como funcionários da empresa Mediana e demais empresas da arguida Manuela Couto”.
Esta decisão surge depois do Tribunal da Relação do Porto ter anulado, em outubro de 2019, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com sujeição a meios de vigilância eletrónica, substituindo-a por uma caução de 20 mil euros. O Tribunal da Relação, recorde-se, considerou esta medida como “desproporcional, desadequada e desnecessária”.
Dos recursos apresentados por Miguel Costa Gomes nas instâncias judiciais, fica ainda por decidir, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, a declaração de especial complexidade do processo, proferida pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto.
Com a decisão agora tomada pelo TCIC, o Presidente da Câmara recupera em pleno todos os contactos com os funcionários do Município, mantendo intactas todas as suas competências e funções de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.
O Município aguarda serenamente o desenvolvimento do processo e mantém plena confiança no trabalho de apuramento da verdade realizado pela Justiça.