O prazo para a limpeza de espaços florestais foi prolongado até ao dia 31 de maio, de acordo com Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 março.
Os proprietários e responsáveis por estes espaços têm de efetuar os trabalhos de gestão de combustíveis até àquele dia.
Depois de 31 de maio a GNR procederá à respetiva fiscalização com a aplicação das penas previstas na lei. As infrações serão punidas com coimas entre os 280,00€ os 10.000,00€, para pessoas singulares; e coimas entre os 1.600,00€ e os 120.000,00€ para pessoas coletivas.