A Câmara Municipal de Barcelos deu início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), que deverá estar concluído dentro de um ano.
A decisão foi tomada na reunião ordinária do executivo municipal de 12 de julho e decorre da necessidade de adequar o PDM às alterações verificadas no quadro legislativo do ordenamento do território, com a publicação da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Tendo em conta que o PDM de Barcelos foi revisto em 2015, com publicação em 13 de julho daquele ano, o mesmo foi enquadrado no período transitório previsto no Decreto-Lei n.º 50/2015, de 14 de maio (RJIGT), pelo que se torna necessário iniciar um procedimento de revisão das opções estratégicas em matéria de planeamento e gestão do território.
A necessidade de revisão está vertida no Relatório de Avaliação, elaborado especificamente para este efeito pela equipa de trabalho do PDM. Entre as recomendações para a revisão do PDM, a Equipa propõe o seguinte:
• promoção de execução sistemática de áreas estratégicas do território, urbano e rústico, garantindo a prossecução dos objetivos estabelecidos no Plano;
• salvaguardar o equilíbrio do território como um todo, garantindo que as funções estabelecidas para cada tipo de solo dão resposta às necessidades para aí identificadas, não comprometendo a sua função na manutenção desse equilíbrio global;
• garantir o equilíbrio entre solo urbano e solo rústico, a sustentabilidade dos ecossistemas e que a prestação de serviços ambientais do solo rústico é compensada pelas mais valias resultantes do solo urbano;
• implementação e/ou reforço de medidas para a promoção de métodos de produção sustentáveis e de estratégias para estimular a competitividade do setor agrícola e florestal;
• promover a reabilitação urbana, a colmatação e preenchimento dos tecidos urbanos como forma de rentabilização das infraestruturas existentes, contendo a expansão dos perímetros urbanos, e assim garantir um uso equilibrado, racional e efetivo dos solos urbanos disponíveis;
• potencializar o surgimento de novas centralidades resultantes de investimentos supramunicipais e/ou privados e as mais valias para o território daí decorrentes;
• integração das boas-práticas associadas às alterações climáticas, medidas der mitigação, correção e resiliência, através da implementação de critérios claros e objetivos para todas as intervenções com caráter de permanência no solo, quer em espaço público como em espaço privado, quer em intervenções públicas ou levadas a efeitos por privados;
• promoção e incentivo na valorização dos recursos únicos e diferenciadores, como vantagem competitiva do território;
• promoção da cobertura do território pelas infraestruturas territoriais e urbanas e rede de equipamentos, garantindo acesso a toda a população;
• estabelecer medidas para a concretização da estratégia de mobilidade e acessibilidade do concelho que promovam a mobilidade suave e fomentem o uso de transporte coletivo;
• maior rigor e definição de critérios a aplicar nas intervenções a incidir sobre valores naturais, agrícolas, florestais e culturais, aproveitando as potencialidades dos instrumentos ao dispor e/ou criados pelo Plano;
• reavaliação dos critérios e parâmetros estabelecidos no Regulamento do Plano para as intervenções em bens imóveis inventariados.
A deliberação do executivo inclui, ainda, a abertura de um período de participação pública de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no procedimento; a publicação da decisão de revisão do PDM no Diário da República; a comunicação daquela deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, para efeitos de nomeação da comissão consultiva de acompanhamento; o envio do processo à Equipa de Trabalho do PDM.