Segundo deliberações tomadas na reunião ordinária do executivo, em 12 de setembro, o IMI vai manter a taxa de 0,35% para os prédios urbanos; a Derrama será de 1,2% sobre o lucro tributável das empresas, mas apenas para as que tenham um volume de faturação superior a 150 mil euros, já que empresas com menor volume de negócios ficam isentas; no IRS mantém-se a participação do Município em cinco por cento deste imposto.
O executivo municipal tem vindo a manter uma política de não sobrecarregar fiscalmente as famílias e empresas, não aumentando impostos, tendo antes baixando alguns e isentado outros.
Por isso, em 2017, manterá a isenção da cobrança da Derrama aos contribuintes com um volume de negócios até 150.000 euros, lançando sobre as empresas com um volume de negócios superior a 150.000 euros uma Derrama de 1,2% sobre o lucro tributável e não isento, gerado na área geográfica do Município.
No que diz respeito à participação no IRS dos rendimentos do ano de 2017, a taxa deverá fixar-se nos 5%, ou seja idêntica à do ano 2016.
No que concerne ao IMI, não obstante o impacto provocado pelas isenções automáticas concedidas pelo Governo, cujo impacto na receita municipal foi considerável e que ascende já a várias centenas de milhares de euros e dado que se desconhecem eventuais alterações do Orçamento de Estado nesta matéria, entende-se dever manter as taxas nos mesmos valores, ou seja: a taxa de 0,35% para os prédios urbanos a cobrar em 2017; a redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos destinados à habitação permanente em 10% para as famílias com um filho; a redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos destinados à habitação permanente em 15% para as famílias com dois filhos; a redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos destinados à habitação permanente em 20% para as famílias com três ou mais filhos.
Outras deliberações
Ainda na reunião ordinária de 12 de setembro do executivo municipal, foi ratificado o contrato de delegação de competências assinado pelo Município de Barcelos e pela Comissão Diretiva do Programa Operacional Norte 2020, relativo ao Programa Estratégico de Desenvolvimento Urbano do Município de Barcelos, que intervirá nas seguintes áreas: reabilitação urbana, mobilidade e intervenção em espaços de habitação social. Para estas intervenções o programa dotou o Município de Barcelos de 13,7 milhões de euros.
Ainda na reunião ordinária de 12 de setembro foram aprovados subsídios a juntas de freguesia, instituições e associações do concelho no valor total de cerca de 210.000 euros.
Nota: Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade, à exceção das propostas números 60 e 61.