Conforme explicou o Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Costa Gomes, em conferência de imprensa realizada no dia 4 de abril, o acórdão do TA “dá completa razão ao Município”, porque “acaba com este flagelo” que era o “pagamento anual de oito milhões de euros” por parte do Município às empresas privadas pelo uso de equipamentos por elas construídos.
O orçamento municipal, disse Miguel Costa Gomes, “não suportava este valor”, muito menos os desvios de cerca de cem por cento que se estavam a verificar nas obras já realizadas. Nesse caso, a PPP poderia custar, ao fim dos seus 30 anos de vigência, mais de 400 milhões de euros ao Município.
O acórdão, proferido no passado dia 14 de março, pede uma compensação municipal de 8,6 milhões de euros às empresas privadas, um valor que inclui os custos das obras já realizadas, mas que o Município pretende ver esclarecido pelo próprio TA.
Tal como no contrato de concessão das redes de água e saneamento, também no contrato da PPP o anterior Presidente da Câmara abdicou do direito ao recurso. Por isso, diz Miguel Costa Gomes, “é um acórdão que estamos a analisar porque há esclarecimentos a pedir ao TA que não estão definidos na decisão final. Precisamos de saber de que são estes 8,6 milhões de euros, a bem do rigor e da seriedade”.
A PPP era “uma das nossas grandes preocupações”, mas este acórdão “é a favor do Município; o Tribunal deu-nos razão!”
Neste processo, os privados pediam 18,3 milhões de euros.