Trata-se de uma operação no âmbito da defesa do ambiente e de proteção da paisagem urbana e da qualidade de vida dos cidadãos, designadamente a melhoria do estacionamento, segurança e circulação de pessoas e veículos, inscrita no regulamento municipal aplicável (disponível em http://www.cm-barcelos.pt/regulamentos/ficheiros).
Conforme se prevê no regulamento, após a remoção, a Câmara Municipal começa por remover o veículo em situação de abandono, notifica o proprietário para o levantar no prazo de 45 dias, ou em 30 dias se o veículo esteja em risco de deterioração. Caso não obtenha resposta, é tal facto comunicado às autoridades policiais, das finanças e outras. Estas deverão informar no prazo de 30 dias, se o veículo é suscetível de apreensão. Não o sendo, é vendido em hasta pública para sucata, caso esteja em risco de deterioração.