Com base no protocolo de delegação de competências, assinado em março passado, o Município transfere para as freguesias o equivalente a 200% da verba do Fundo de Financiamento das Freguesias, atribuída em 2013, num total de 4.847.430,00€.
A primeira tranche, correspondente a 25% do valor do protocolo, foi paga nos finais do primeiro trimestre de 2013. Com a liquidação de mais 25% daquele montante, fica pago o segundo semestre do ano. O valor restante será pago de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação do executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.
O conceito do “protocolo dos 200%” foi introduzido pelo atual executivo municipal e tem como principal objetivo apoiar as freguesias nas suas competências, uma vez que estas são parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações. Esta é, portanto, uma aposta do Município numa gestão mais descentralizada, reconhecendo nas juntas de freguesia o elo fundamental de ligação aos cidadãos.
Entre 2010 e 2013, o valor dos protocolos ascende a mais de 20 milhões de euros. Em 2010, o valor do protocolo situou-se em 5.600.000,00€ e em 2011 o valor foi de 5.100.306,00€. Em 2012 e 2013, o valor é de 4.847.430,00€, igual para os dois anos.
Com esta medida, o Município de Barcelos afirma-se como um dos que mais dinheiro atribui às freguesias e em condições iguais para todas as Juntas, uma vez que a verba a atribuir está indexada às transferências do Orçamento de Estado para as Juntas.
Ainda na reunião ordinária de 12 de julho, o executivo municipal aprovou também um conjunto de subsídios, no valor global de 453.287,00€, destinados a obras em 18 freguesias. A maior parte destes subsídios são para pagar obras de melhoramente da rede viária do concelho, muros de suporte e outras obras na via pública. Outra parte destina-se ao pagamento de obras de alargamento de cemitérios e de outros equipamentos espalhados pelas freguesias. Outra parte ainda é destinada ao pagamento de obras em sedes de juntas de freguesia.