O Presidente da Câmara diz que a receita em causa é fundamental para a prossecução do interesse público.
Em março deste ano, a Câmara solicitou o pagamento da taxa de resíduos sólidos urbanos que aquela empresa vem cobrando em nome e por conta da Câmara Municipal de Barcelos. Em resposta, a ADB reiterou a intenção de proceder à compensação do valor cobrado aos munícipes a título de TRSU com o crédito que invocou no valor de 36.514.902,00€ emergente da condenação da autarquia por via do acórdão arbitral.
A empresa mostrou intenção definitiva de não devolver as quantias de TRSU retidas e devidas à Câmara Municipal de Barcelos. Contudo, na cobrança da TRSU a entidade cobradora intervém apenas como intermediária em cumprimento por uma obrigação imposta pelo contrato de concessão não sendo suas tais quantias
Dado que as quantias ilegalmente retidas pela ADB não constituem disponibilidade desta empresa para que possa operar a compensação e tendo em conta o expressivo valor que aquela taxa representa e o seu impacto nas receitas do Município, o despacho do Presidente da Câmara, ratificado naquela reunião, acionou a garantia bancária nº emitida pelo “Millennium BCP” e “Caja de Ahorros y Monte de Piedade de Madrid”, entregue pela concessionária para garantia do cumprimento das suas obrigações. Assim, aquele sindicato bancário será notificado a pagar à Câmara Municipal de Barcelos a quantia de 890.828,35€, que à presente data se mostra em dívida, pagamento que deverá ser efectuado nos termos e condições da garantia bancária emitida em 23/09/2004.