O Regulamento permite uma melhor integração das famílias barcelenses e dos seus agregados familiares, surgindo como uma resposta alternativa à tradicional habitação social. No sentido de introduzir mais justiça na atribuição deste apoio, está prevista introdução de factores de correção do desvio existente entre o rendimento das famílias e a sua dimensão, aplicando um coeficiente de ponderação no cálculo do valor do subsídio de apoio à renda, com base no rendimento per capita. Desta forma, o apoio será proporcionalmente maior para as famílias que possuam menor rendimento per capita.
No cálculo do rendimento da família é deduzido 20% do rendimento bruto do agregado, nas famílias monoparentais com menores ou maiores até 24 anos a cargo, com direito a abono de família, ou com pessoas portadoras de deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 60%, bem como as pessoas isoladas sem retaguarda familiar.
O apoio é válido por um período máximo de três anos ano, excepto em situações devidamente justificadas.
Ainda na mesma reunião, o executivo municipal aprovou, por unanimidade, um conjunto de subsídios a Juntas de Freguesia, no valor mais de 67.500,00€, destinados a obras e aluguer de instalações.
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Notas:
1. A proposta n.º 8 foi retirada da minuta
2. O vereador independente apresentou uma proposta extra-minuta, cuja integração na ordem de trabalhos foi aprovada por unanimidade. Contudo, a proposta não foi aprovada, uma vez que os vereadores eleitos pelo Partido Socialista votaram contra.
3. A proposta n.º 24 foi aprovada por maioria, com a abstenção dos vereadores eleitos pelo PSD e do vereador independente.
4. As restantes propostas foram aprovadas por unanimidade.