Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, que renova a situação de calamidade, em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 19 de novembro de 2020.
Veja o documento em anexo.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, que renova a situação de calamidade, em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 19 de novembro de 2020.
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