O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Costa Gomes, e os presidentes de Junta das freguesias do concelho assinaram, ontem, no edifício da Câmara Municipal, um protocolo de competências que envolve uma transferência de 5.048.090,00 € para as freguesias, valor correspondente a 200% do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
No final da sessão de assinatura, o Presidente da Câmara Municipal sublinhou a importância deste protocolo, que permite “uma intervenção mais eficiente ao nível das necessidades objetivas da população, dada a proximidade aos cidadãos”. Miguel Costa Gomes aproveitou ainda para apelar aos presidentes de Junta para o “cumprimento escrupuloso do protocolo, como a elaboração dos relatórios de gestão trimestral e anual da aplicação destes fundos”, referindo-se às obrigações impostas pela chamada Lei dos Compromissos e à nova lei da organização administrativa das freguesias como um conjunto de mecanismos legais altamente condicionadores da atividade autárquica.
O conceito do “protocolo dos 200%” foi introduzido pelo atual executivo municipal em 2010 e tem como principal objetivo apoiar as freguesias nas suas competências, uma vez que estas são parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações. Esta é, portanto, uma aposta do Município numa gestão mais descentralizada, reconhecendo nas Juntas de Freguesia o elo fundamental de ligação aos cidadãos.
Com esta medida, o Município de Barcelos afirma-se como um dos que mais dinheiro atribui às freguesias e em condições iguais para todas as Juntas, uma vez que a verba a atribuir está indexada às transferências do Orçamento de Estado para as Juntas.
A adoção de um critério de equidade na transferência de verbas para as freguesias e a disponibilização atempada das mesmas são uma marca do atual executivo municipal.
O valor para o ano de 2017 é de 5.048.090,00 €. As verbas referentes ao primeiro trimestre, correspondente a 25% do valor do protocolo, ou seja, 1.262.022,50 € , serão transferidas de imediato segundo a aprovação, pela Câmara e pela Assembleia Municipal, dos termos do protocolo com as freguesias. Os restantes 75% serão pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação do executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, Lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.
Para a avaliação do cumprimento deste protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do primeiro mês do trimestre seguinte. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações.