Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), o Município de Barcelos assumiu-se como Autoridade de Transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais.
Ao abrigo do disposto do n.º 4 do referido Regulamento, constituem atribuições das autoridades de transportes a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros.
Assim, compete ao Município de Barcelos, enquanto Autoridade de Transportes, no âmbito do disposto na Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, assegurar a gestão e organização da exploração dos serviços de transporte público rodoviário de passageiros.
Relatório Anual Circunstanciado Sobre as Obrigações do Serviço Público
No cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) 1370/2007, cada autoridade de transportes competente torna público, anualmente, um relatório circunstanciado sobre as obrigações de serviço público impostas no âmbito das suas competências.