FAQ’S – Pré-Escolar e 1.º Ciclo

  1. 1 - Rede Escolar

    Quantos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas existem no concelho de Barcelos?

    No concelho de Barcelos existem nove Agrupamentos de Escolas (AE):

    • AE Alcaides de Faria
    • AE Barcelos
    • AE Braga Oeste
    • AE Fragoso
    • AE Gonçalo Nunes
    • AE Rosa Ramalho
    • AE Vale d´Este
    • AE Vale do Tamel
    • AE Vila Cova

    E uma Escola não Agrupada

    • Escola Secundária de Barcelinhos

    Quais as freguesias de abrangência de cada um dos Agrupamentos de Escolas para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo?

    AE Alcaides de Faria

    • Areias São Vicente
    • Galegos Santa Maria
    • Galegos São Martinho
    • Lama
    • Manhente
    • Oliveira
    • Ucha

    AE Barcelos

    • Barqueiros
    • Cristelo
    • Fornelos
    • Gilmonde
    • Paradela
    • União das Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria
    • Vila Seca

    AE Braga Oeste

    • Martim
    • Pousa
    • União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados
    • União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão)

    AE Fragoso

    • Aldreu
    • Balugães
    • Fragoso
    • Palme
    • União das Freguesias de Durrães e Tregosa

    AE Gonçalo Nunes

    • Abade de Neiva
    • Arcozelo
    • Tamel - São Veríssimo
    • União das Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro)

    AE Rosa Ramalho

    • Adães
    • Airó
    • Alvelos
    • Barcelinhos
    • Carvalhal
    • Carvalhas
    • Macieira de Rates
    • Moure
    • Pereira
    • Remelhe
    • Rio Covo - Santa Eugénia
    • União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados
    • União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral
    • União das Freguesias de Gamil e Midões
    • Várzea

    AE Vale d´Este

    • Cambeses
    • União das Freguesias de Carreira e Fonte Coberta
    • União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral
    • União das Freguesias de Negreiros e Chavão
    • União das Freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália)
    • União das Freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães

    AE Vale do Tamel

    • Aborim
    • Carapeços
    • Cossourado
    • Lijó
    • Panque
    • Roriz
    • Silva
    • Tamel São Veríssimo
    • União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova
    • União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto
    • União das Freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins)
    • União das Freguesias de Quintiães e Aguiar
    • União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte

    AE Vila Cova

    • Perelhal
    • União das Freguesias de Creixomil e Mariz
    • União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte
    • União das Freguesias de Vila Cova e Feitos

  2. 2 - Matrículas

    A frequência da Educação Pré-Escolar é obrigatória?

    A frequência da Educação Pré-Escolar é facultativa, no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família, a educação dos filhos, competindo ao Estado contribuir para a universalização da oferta da educação pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro).

    A frequência do Pré-Escolar destina-se às crianças a partir dos três anos até à entrada no primeiro ciclo do ensino básico. Se uma criança completar três anos até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita a matrícula, pode ser matriculada. Contudo, fica aceite a título condicional, ou seja, depende da existência de vaga.

    Sem prejuízo do calendário para as matrículas, a matrícula no Pré-Escolar das crianças que completem três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo pode ser feita no decurso do próprio ano letivo. É aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades. Essas crianças podem frequentar a partir da data em que perfazem a idade mínima do ensino pré-escolar (três anos).

    A partir de que idade a matrícula é obrigatória?

    A matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.

    As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico se tal for requerido pelo Encarregado de Educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.

    Se uma criança completa os seis anos entre o dia 16 de setembro e o final do ano civil, o pedido de matrícula pode indicar Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, entre as preferências. Assim, ficam salvaguardadas as situações em que não há vaga.

    No entanto, se a vaga no primeiro ciclo for mesmo disponibilizada num dos estabelecimentos mencionados na matrícula, já não será possível anulá-la.

    Em situações excecionais, é possível pedir o adiamento ou a antecipação da matrícula no primeiro ano do ensino básico. Para o efeito, o encarregado de educação deve requerê-lo ao membro do Governo responsável pela área da educação. O requerimento deve ser dirigido ao diretor do estabelecimento, acompanhado de proposta da equipa multidisciplinar de apoio, e deve ser apresentado no estabelecimento de educação frequentado ou no que pretende frequentar (consoante o caso). A entrega do documento deve ser feita preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.

    A frequência da educação pré-escolar e 1.º Ciclo é gratuita?

    Na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo, a frequência da componente letiva é gratuita na rede pública e na rede privada sem fins lucrativos. Esta componente é integralmente financiada pelo Ministério da Educação/Câmara Municipal, à exceção dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que pertencem à rede privada com fins lucrativos.

    ​Como e onde devo matricular o meu educando na educação pré-escolar e no 1.º ano de escolaridade?

    O pedido de matrícula é apresentado na internet através do Portal das Matrículas , utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

    Não sendo possível utilizar a Internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do agrupamento de escolas da área de residência do aluno, recorrendo a agendamento por telefone ou e-mail indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.

    Qual é o período normal de matrículas na Educação Pré-escolar ou no 1.º ano de escolaridade?

    O período normal de matrícula ou de renovação de matrícula para a educação pré-escolar e para o 1.º ciclo de ensino básico, em regra, decorre entre 15 de abril e 15 de maio.

    ​De que fatores depende a aceitação do pedido de matrícula?

    A aceitação do pedido de matrícula depende do número de vagas existentes nos jardins de infância e escolas pretendidos pelo encarregado de educação.

    Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos, aplicam-se as prioridades definidas no n.º 1, do Art.º 11, do  Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho-normativo/10-b-2021-161433525

    ​Expirou o prazo para matricular o meu educando. Ainda posso inscrevê-lo?

    Expirado o período fixado legalmente, podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas, devendo dirigir-se à sede do Agrupamento de Escolas da sua área de residência para efetuar o pedido de matrícula.

    O que acontece quando um aluno não fica colocado em nenhuma das escolas que selecionou?

    Caso o aluno não venha a obter vaga em nenhum estabelecimento de ensino de acordo com as preferências manifestadas, após a aplicação das prioridades referidas no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar, no estabelecimento de educação ou de ensino indicado como última preferência, decisão de colocação administrativa pelos serviços competentes do Ministério da Educação.

    No entanto, junto dos serviços administrativos do último estabelecimento de ensino, podem os encarregados de educação indicar outras preferências. Cabe a esses serviços solicitar à respetiva Direção de Serviços Regional a reabertura do processo.

    Como transferir o meu educando de estabelecimento de ensino?

    O pedido de renovação de matrícula com transferência de escola é apresentado no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt).

    Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode, em alternativa, apresentar o pedido de matrícula presencialmente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo aluno no ano letivo anterior.

    Posso matricular o meu educando em função do meu local de trabalho e da minha área de residência?

    Sim. As moradas de residência e do local de trabalho constam como prioridades, mas em nenhum dos casos são as primeiras. Para efeitos de seriação, o encarregado de educação deverá sempre comprovar a morada da sua área de residência, bem como a morada da sua atividade profissional. A falta do comprovativo invalida essa prioridade. A escolha do estabelecimento de ensino será condicionada à existência de vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.

    Tenho que levar o meu educando ao médico de família antes da matrícula?

    Os alunos não têm a obrigação de fazer exames médicos para ingressar no estabelecimento de ensino. Porém, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.

  3. 3 - Respostas Sociais de Apoio à Família

    De quem é a responsabilidade da implementação das atividades de animação e de apoio à família?

    A responsabilidade da implementação destas atividades é dos Municípios, Associações de Pais, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social, no âmbito dos protocolos de cooperação celebrados entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.

    No âmbito dos referidos protocolos de cooperação, cabe aos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas e direções pedagógicas, a planificação das atividades de animação e de apoio à família, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias.

    É responsabilidade dos educadores de infância assegurar a supervisão pedagógica que compreende o planeamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades, através de reuniões com os respetivos dinamizadores, bem como reuniões com os Encarregados de Educação, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas (Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto).

    O que são as Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF)?

    As AAAF são uma das estratégias alargadas de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família.

    Destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades, cada estabelecimento de ensino terá a sua forma de implementação.

    Legislação de apoio:

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/644-a-2015-70095687

    O que é a Componente de apoio à família (CAF) no 1.º Ciclo?

    A CAF é mais uma das estratégias alargadas de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família.

    A Componente de Apoio à Família (CAF) consiste num conjunto de atividades que visam assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois da componente letiva e de enriquecimento escolar, bem como durante os períodos de interrupção letiva.

    Esta resposta tem como principal propósito apoiar os alunos e respetivas famílias.

    A CAF pode ser implementada por autarquias, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou por outras entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas, neste sentido cada estabelecimento de ensino terá a sua forma de implementação.

    Legislação de apoio:

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/644-a-2015-70095687

  4. 4 - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

    O que são as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)?

    De acordo com a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, as AEC são atividades de oferta obrigatória e de caráter facultativo, de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, que incidam, entre outros, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação. Uma vez realizada a inscrição dos alunos nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, em termos a definir no respetivo Regulamento Interno.

    Que Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) são dinamizadas no concelho de Barcelos?

    O Pelouro de Educação do Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC), entidades responsáveis pela dinamização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Barcelos, implementaram um projeto que funde as já tradicionais áreas destas atividades com outras mais ligadas às “forças vivas” do concelho, como são as entidades culturais e desportivas, que nele participam para que se alcance o desejado sucesso educativo para os alunos do 1.º Ciclo.

    O objetivo primordial é o de enriquecerem, verdadeiramente, o currículo destes alunos, colocando-os, igualmente, em contacto com um leque de atividades diferentes e diferenciadas.

    Ao ensino do Inglês, Atividades Lúdico Expressivas (ALE), Atividade Física e Desportiva (AFD), as AEC’s do Concelho de Barcelos juntam Música e Drama, Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), andebol, basquetebol, futsal, voleibol, danças tradicionais e etnografia, entre outras.

    De notar que estas ofertas estão limitadas às escolhas e solicitações dos Agrupamentos de Escolas, assim como à disponibilidade de recursos humanos, conforme previsto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que regulamenta as AEC.

    Legislação de apoio:

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/644-a-2015-70095687

  5. 5 - Refeições Escolares

    Como acedo ao serviço de refeições escolares?

    O acesso à plataforma SIGA deve realizar-se através do link https://siga.edubox.pt/.

    Que dados preciso para aceder à plataforma SIGA?

    Necessita do número de utilizador e código de acesso. Num primeiro acesso terá que criar uma palavra-passe. Posteriormente acede sempre com o utilizador e a palavra-passe que definiu.

    Todos os anos preciso de novos códigos para aceder ao SIGA?

    Não. Os códigos definidos são os mesmos para o ano letivo anterior.

    Como faço para inscrever o meu educando, que frequenta a escola pública (pré-escolar e 1.º ciclo) pela 1ª vez, nas refeições escolares?

    Após validação da matrícula, a inscrição nas refeições escolares é automaticamente realizada na plataforma digital de gestão educativa, SIGA. As credenciais de acesso (utilizador e password) são enviadas por email ao contacto do encarregado de educação, durante o mês de agosto.

    Perdi ou esqueci-me da password e/ou do código de utilizador da plataforma SIGA. Como faço para recuperar o acesso?

    Pode recuperar o acesso à Plataforma SIGA, solicitando, na página inicial de acesso à plataforma, o envio do código de utilizador e da respetiva password para o email que foi associado à sua conta de utilizador.

    É necessário realizar a candidatura à Ação Social Escolar/Refeições Escolares todos os anos?

    Não. Os alunos são, automaticamente, inscritos no serviço de refeição escolar e podem frequentá-lo sempre que dele necessitem, mediante requisição prévia.

    É obrigatório fazer a requisição das refeições escolares?

    Sim. A requisição das refeições escolares é da responsabilidade do encarregado de educação.

    Como marco (requisito) as refeições escolares?

    Para poder almoçar na escola é obrigatório o encarregado de educação requisitar a refeição escolar. Essa requisição deve ser realizada na plataforma SIGA, no dia anterior ao consumo, podendo, em situações excecionais ocorrer até às 10h, do próprio dia.

    Às requisições realizadas entre as 00H e as 10h do próprio dia de consumo será aplicada, além do valor da refeição, uma multa de 0,30€.

    Quando o meu educando não almoça, posso desmarcar a refeição requisitada?

    Sim. Poderá fazê-lo, na plataforma SIGA, no dia anterior ao consumo. Excecionalmente, até às 10h, do próprio dia de consumo. Caso não desmarque, a refeição será faturada.

    O meu educando tem isenção de pagamento das refeições escolares (escalão A). Tenho refeição marcada, mas não vai almoçar. Tenho de desmarcar a refeição?

    Sim. A desmarcação é obrigatória, a fim de evitar o desperdício alimentar. A requisição / desmarcação das refeições é obrigatória para todos os escalões de abono de família.

    Em situações de uso comprovadamente desadequado e abusivo do sistema de marcações SIGA, o Município de Barcelos pode adotar medidas de restrição ou condicionamento de acesso ao sistema, após prévia comunicação aos utilizadores em causa.

    O que acontece se requisitar a refeição no próprio dia do consumo?

    Conforme previsto no Anexo I do Despacho n.º 8452-A/2015, a requisição da refeição escolar poderá ser efetuada, excecionalmente, no próprio dia até às 10h00m, sendo, neste caso, aplicada a taxa adicional de 0,30 € ao valor da refeição, independentemente do escalão da Ação Social Escolar ou de outras isenções aprovadas pela Câmara Municipal.

    Se não requisitar a refeição atempadamente e for marcada presença pela escola, porque o meu educando almoça, também pago taxa adicional?

    Sim. A taxa adicional é aplicada sempre que a marcação da refeição acontece no próprio dia do consumo.

    Qual o valor das refeições escolares?

    O valor das refeições escolares é fixado por despacho do pelo Ministério da Educação, tendo em conta o escalão de Ação Social Escolar (ASE) atribuído.

    Escalão da Ação Social Escolar  Abono de família para crianças e jovens (ISS, I.P.)Preço da refeição escolar
    Educação Pré-escolar1.º ciclo do Ensino Básico
    Escalão A1.º escalão de abono0,00€0,00€
    Escalão B2.º escalão de abono0,73€0,73€
    Escalão C3.º escalão de abono0,73€1,46€
    Sem escalãoRestantes escalões e sem abono0,73€1,46€

    O valor das refeições para a educação pré-escolar é diferente?

    Sim. No caso da educação pré-escolar, todas as crianças sem escalão, no âmbito da Ação Social Escolar, beneficiam de comparticipação de 50% do valor das refeições escolares.

    O escalão de abono de família foi alterado no decorrer do ano escolar, após reavaliação da Segurança Social. O que fazer?

    Deve dar conhecimento dessa alteração no respetivo agrupamento de escolas do seu educando para produção de efeitos no âmbito da Ação Social Escolar.

    Como posso efetuar o pagamento das refeições escolares?

    O pagamento das refeições escolares é concretizado com débito do valor ao saldo existente no Cartão Escolar Pré-Pago SIGA.

    O pagamento da refeição é realizado, diretamente, através do Cartão Escolar Municipal do aluno.

    O meu filho tem alergias/intolerâncias alimentares. Ajustam a ementa?

    Sim. Para esse efeito, na plataforma SIGA, aceda ao separador “Restrições Alimentares” e reporte a existência de alergias/intolerâncias alimentares e anexar, impreterivelmente, um Atestado Médico que ateste e especifique as alergias/intolerâncias diagnosticadas.

    Para qualquer dúvida contacte o e-mail nutricao@cm-barcelos.pt, identificando o nome completo do aluno, a escola que frequenta e a respetiva turma.

    Pretendo dieta vegetariana e /ou dieta alternativa por motivos religiosos para o meu educando. O que fazer?

    Deve realizar o pedido no separador “Restrições Alimentares” na plataforma preenchendo e anexando o Mod.CMB1144.

    O prato vegetariano não se apresenta como alternativa. Uma vez selecionada a opção vegetariana será sempre essa a escolha, durante todo o ano letivo.

    Em caso de dúvida, deve contatar o Município de Barcelos através do e-mail nutricao@cm-barcelos.pt, identificando o nome completo do aluno, a escola que frequenta e a respetiva turma.

    Mod.CMB1144: https://formularios.barcelos.pt/ (link)

  6. 6 - Cartão Escolar Municipal

    O Cartão Escolar Municipal permite uma melhor e mais segura acessibilidade aos serviços disponibilizados aos alunos que frequentem um estabelecimento de ensino da rede pública do concelho de Barcelos, e é gerido através da Plataforma SIGA.

    Principais características

    Simples na ativação do serviço

    Sem vinculação a uma entidade bancária

    Sem utilização de um cartão bancário

    Sem necessidade de ter conta bancária

    Possibilidade de devolução de valores não usados para o IBAN do utilizador ou através de vale postal

    Facilidade

    Carregamentos através de meios eletrónicos – Multibanco e MBWAY Carregamentos em numerário num ponto de pagamento CTT / Payshop, no concelho de Barcelos

    Os montantes carregados no Cartão Escolar Municipal ficam disponíveis para consumo

    Fiabilidade

    O sistema é suportado pela Payshop S.A., instituição de pagamentos regulada pelo Banco de Portugal, detida pelo Grupo Banco CTT

    Uniformização

    Software igual em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Barcelos.

    A Wallet digital pode ser utilizada em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Barcelos.

    O que é o Cartão Escolar Municipal?

    O Cartão Escolar Municipal pré-pago permite o carregamento e o acesso a serviços e consumos, no estabelecimento de ensino, que o aluno frequente.

    Como faço a ativação?

    A ativação do Cartão Escolar Municipal é feita eletronicamente na plataforma SIGA. Para aceder à plataforma SIGA, são-lhe fornecidas as credenciais de acesso automaticamente ou pode solicitá-las, para os serviços do município através do e-mail educacao@cm-barcelos.pt.

    É necessário entregar algum documento?

    Não. Os dados disponibilizados no ato da matrícula são suficientes.

    Caso verifique anomalias nos dados pessoais apresentados na plataforma SIGA, deverá solicitar a sua alteração junto do agrupamento de escolas do seu educando.

    A utilização do cartão tem custos associados?

    A utilização do cartão não tem qualquer custo para o utilizador. As taxas são suportadas pelo Município de Barcelos.

    Como carrego o Cartão Escolar?

    Poderá carregar o cartão usando os meios eletrónicos Multibanco e MB WAY ou em numerário nos Pontos de Pagamento CTT/Payshop. As referências para estes carregamentos são geradas após a ativação do serviço na plataforma SIGA, na sua área de encarregado de educação.

    As referências de pagamento são únicas?

    Sim. As referências Payshop e Multibanco geradas pela plataforma SIGA são únicas e reutilizáveis.

    Existem valores mínimos para carregamento?

    Sim. Todos os carregamentos têm um valor mínimo obrigatório.

    ESCALÃO ASEMultibancoMBWayPayshop
    Escalão A5 €5 €5 €
    Escalão B10 €10 €5 €
    Sem Escalão20 €20 €5 €

    Posso pedir devolução dos valores carregados?

    Sim. Na área de encarregado de educação dispõe da funcionalidade de devolução que lhe permite solicitar a restituição dos valores carregados no cartão.

    O saldo do cartão transita de um ano letivo para o seguinte?

    Sim. O saldo do cartão acompanha sempre o aluno enquanto que este se mantenha matriculado numa escola da rede pública, do concelho de Barcelos.

    O que proceder no caso de perda ou extravio do cartão?

    Deve solicitar a emissão da 2ª via do cartão através da plataforma SIGA seguindo o procedimento. Esta ação tem um custo associado de 2,20€ cobrado, diretamente, do Cartão Escolar Municipal.

  7. 7 - Caderno de Atividades e Material Escolar

    Estes cheques-oferta (vouchers) destinam-se a quem?

    Os cheques-oferta destinam-se a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Barcelos, inseridos nos escalões 1 (A), 2 (B) e 3 (C) da Ação Social Escolar, registados na área pessoal do aluno na Plataforma SIGA (https://siga.edubox.pt).

    Quantos vouchers vou receber?

    O encarregado de educação dos alunos inseridos nos escalões da ASE (Ação Social Escolar) receberá dois códigos, correspondentes aos cheques oferta (voucher), um para resgate dos cadernos de atividades e outro material escolar, via SMS, no número de telemóvel inserido e associado ao processo individual de cada aluno na plataforma SIGA.

    Qual o valor dos cheques oferta dos cadernos de atividades?

    Os valores dos cadernos de atividades que constam nos cheques-oferta (vouchers) são os selecionados pelo agrupamento de escolas que o aluno frequenta, de acordo com o seu preço de capa.

    Qual o valor dos cheques-oferta do material escolar (vouchers)?

    Os valores dos cheques-oferta (vouchers) são os seguintes:

    • 20,00 EUR/aluno para os beneficiários dos escalões 1 (A) e 2 (B), da Ação Social Escolar;

    • 10,00 EUR/aluno para os beneficiários do escalão 3 (C).

    Que tipo de material pode adquirir-se?

    O cheque destina-se para aquisição de cadernos de atividades e material escolar.

    Onde devem ser levantados os cheques-oferta?

    Não é necessário qualquer levantamento uma vez que não existe cheque-oferta físico (em papel). Será enviado um código para o contacto do encarregado de educação, inserido na Plataforma SIGA, para utilização do valor atribuído junto das livrarias/papelarias aderentes, devendo fazer-se acompanhar do cartão de cidadão do aluno.

    Que documentos são necessários?

    No momento de utilização do cheque-oferta (código) deverá fazer-se acompanhar de documento identificativo onde conste o NIF (por exemplo o Cartão de Cidadão) do aluno.

    Reforça-se a importância de ter a informação atualizada do aluno e respetivo encarregado na área pessoal da Plataforma SIGA. As atualizações são realizadas no grupamento de escolas no qual o aluno está inscrito.

    Quando serão enviados os códigos por SMS?

    • Cadernos de atividades: em meados do mês de agosto, após validação dos alunos por ano de escolaridade, turma e posicionamento do escalão da Ação Social Escolar por parte dos agrupamentos de escolas.
    • Material Escolar: a partir de 17 de agosto de 2026 para todos os alunos com matrícula aprovada, com os escalões abrangidos devidamente atualizados nos agrupamentos de escolas.

    A partir de 1 de setembro de 2026 será atualizado semanalmente para novas inscrições ou alterações ao posicionamento de escalão da Ação Social Escolar.

    Há uma data limite para utilização dos códigos?

    Sim. Os códigos estão válidos até 30 de abril de 2027.

    O que acontece se não utilizar o código no prazo definido?

    Deixa de ter acesso à oferta disponibilizada pelo Município.

    Onde posso consultar as papelarias/livrarias onde podem ser utilizados os cheques-oferta (código)?

    Na página online do Município em Educação, no separador da Ação Social Escolar https://www.cm-barcelos.pt/viver/educacao/acao-social-escolar/.

    Tenho que pagar na livraria e solicitar o reembolso à Câmara Municipal?

    Não. Os alunos beneficiários, com códigos atribuídos, não terão que proceder a qualquer pagamento até ao montante definido.

    A livraria procederá ao resgaste do voucher na Plataforma SIGA e emitirá a fatura ao Município.

    Se não gastar o valor total, posso receber o remanescente em dinheiro?

    Não. Deverá ser gasto o valor total e numa única compra, caso não se verifique não há lugar a trocas por dinheiro.

    Posso pedir a alguém para utilizar cheque-oferta do meu educando?

    Os códigos serão enviados para o contacto do encarregado de educação. Para a sua utilização são necessários os documentos mencionados anteriormente, pelo que é da responsabilidade do encarregado de educação a sua correta e legítima utilização.

    Reforçamos que uma vez utilizado, o código fica bloqueado.

    O que fazer em caso de perda ou não receção do código por SMS ou mesmo alteração do contacto do encarregado de educação?

    Deverá contactar o agrupamento de escolas no qual o aluno está inscrito, para exposição da situação e/ou atualização do contacto. 

    A atribuição dos cheques-oferta depende dos escalões de IRS, de Abono de Família ou de Ação Social Escolar?

    Sim. A atribuição do cheque-oferta (código) é indexado aos escalões da Ação Social Escolar.

    Numa família com mais de um filho, todos têm direito?

    Sim. O apoio é efetuado ao aluno, de acordo com o escalão da Ação Social Escolar atribuído.

  8. 8- Regime Escolar - Fruta e leite

    Em que consiste o regime escolar?

    O Regime Escolar, programa instituído pela Comissão Europeia, visa fomentar a criação de hábitos de vida saudáveis que por sua vez são determinantes para a preservação de doenças.

    A ligação entre a saúde, o bem-estar e o sucesso escolar implicam um investimento na aprendizagem de práticas saudáveis que perdurem para toda a vida.

    Neste âmbito, o Município de Barcelos, cumprindo o programa nacional de fornecimento de leite escolar, distribui às crianças do pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo, diariamente e gratuitamente, leite simples, leite sem lactose e/ou bebida vegetal (estes últimos mediante comprovativo médico, renovado anualmente), durante todo o ano letivo.

    O fornecimento de fruta escolar aos alunos do 1.º ciclo e às crianças do pré-escolar, duas vezes por semana, reforça o empenho do Município de Barcelos na distribuição de alimentos saudáveis, variados e equilibrados, respeitando a sua sazonalidade.

  9. 9 - Transportes Escolares

    A publicação da Portaria n.º 7-A/2024 de 5 de janeiro teve por objetivo a atribuição de passes gratuitos a crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, entre outras modalidades.

    A partir de que idade o meu educando pode usufruir da gratuitidade do passe escolar?

    Todos os estudantes jovens dos 4 aos 23 anos, inclusive, passam a ter acesso ao Passe Gratuito para Jovens Estudantes, sendo que, dos 4 aos 18 anos, presume-se que frequentam o ensino obrigatório, não sendo, por tal, necessário fazer prova de inscrição em unidade de ensino. Terão somente que apresentar, junto do operador, um cartão de identificação que comprove a idade, bem como os outros dados de identificação constantes de um requerimento de adesão (Requerimento do IMT).

    Onde posso adquirir o passe escolar?

    Para a obtenção de um passe gratuito para jovem estudante, o encarregado de educação deve dirigir-se a uma entidade emissora de títulos de transporte público de passageiros e preencher o requerimento de adesão exigido por essa entidade, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

    Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento.

    Em que período posso utilizar o passe escolar?

    Para além das deslocações diárias, casa-escola-casa, os alunos podem usar o passe nas férias escolares, em visitas de estudo, aulas deslocadas e fins de semana, dentro da área limítrofe.

  10. 10 - Ligações úteis

    Aceder ao Portal das matrículas: https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/

    Aceder à plataforma SIGA (refeições): https://siga.edubox.pt/auth

    Aceder ao website do Município, separador da Educação: https://www.cm-barcelos.pt/viver/educacao

    Redes Socias RISEe

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