Serviço Municipal de Metrologia

O Serviço Municipal de Metrologia é um organismo de verificação metrológica acreditado pelo Instituto Português da Qualidade (Despacho n.º 1626/2023, de 1 de fevereiro), que garante o controlo metrológico, estabelece a adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais, a exatidão dos instrumentos de medição, e garante a credibilidade no campo económico e industrial. O Serviço Municipal de Metrologia desenvolve a sua atividade nas verificações de massas, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, contadores de tempo.


Atendimento presencialAtendimento telefónico
Mercado Temporário de Barcelos
Rua Filipa Borges
4750-292 Barcelos
Horário: segundas-feiras, das 9h00 às 12h00
E-mail: metrologia@cm-barcelos.pt  
Tel.: 253 809 600 (chamada para rede fixa nacional)  

Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Barcelos

Entidade Acreditada pelo Despacho de Qualificação n.º 1626/2023, de 1 de fevereiro, do Instituto Português da Qualidade, nos domínios e alcances discriminados no quadro seguinte:


DomínioClasse de ExatidãoIntervalo de Medição/Alcance
Primeira Verificação após Reparação, e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem de funcionamento não AutomáticoIII e IIII3 000 kg
Primeira Verificação e Verificação Periódica de MassasM2200 g a 5 kg
Primeira Verificação e Verificação Periódica de MassasM31 g a 20 kg
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores de Tempo (bilhar e ténis de mesa)

A verificação periódica é anual e obrigatória para todos os instrumentos de medição usados em transações comerciais. A mesma pode ser solicitada através de Requerimento de Verificação de Instrumento de Medição ou de contacto direto com o Serviço.

Requerimento de Verificação de Instrumento de Medição

A verificação periódica obrigatoriamente deve ser requerida até 30 dias antes do fim da validade da última operação de controlo metrológico, ao Presidente da Câmara, nos seguintes casos:

  • Início de atividade do utilizador;
  • Aquisição de instrumentos novos ou usados;
  • Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior, da validade da operação de controlo metrológico legal;
  • Quando os Regulamentos específicos de categoria de Instrumento de Medição assim o determinem.

Consulte as Taxas em vigor: Taxas Aplicáveis no Âmbito da Metrologia


Legislação Aplicável

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Instrumentos de Pesagem Não Automáticos

Pesos – Medidas Materializadas em Massa

Contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de Mesa

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