As medidas, a vigorar a partir do dia 15 de setembro, são as seguintes:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções)
- Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Recintos desportivos continuam sem público