Na mesma reunião, o executivo ratificou um protocolo de colaboração com o Centro Social da Paróquia de Arcozelo, que inclui uma comparticipação financeira do Município, no valor de 220 mil euros, no âmbito do “Programa de Apoio Psico-Educativo e Social”, com vista a assegurar, de forma gratuita e equilibrada, o desenvolvimento educativo e social, em especial nas áreas da educação, ensino/aprendizagem e apoio social, contribuindo para integração e sucesso escolar dos alunos e para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das famílias.
Ainda na área social, a Câmara aprovou subsídios a outras instituições sociais, no valor total de 20.000,00€, destinados a aquisição de viaturas para transporte de utentes.
No âmbito da ação social escolar, foram aprovados apoios a 16 alunos no acesso às refeições escolares; um protocolo para a deslocação de alunos dos jardins de infância e do 1.º ciclo de Igreja Nova e Panque para Alheira, e que implica um financiamento municipal no valor de 12.000,00€; atribuição de serviços de táxi e de outros meios para transporte de alunos com portadores de deficiência, no valor de cerca de 16.000,00€.
Foram também aprovados outros subsídios – de 10.000,00€ à Fábrica da Igreja Paroquial de Creixomil e de 5.000,00€ à Associação de Futebol Popular de Barcelos – e um protocolo com a Confraria de Nossa Senhora da Franqueira que inclui uma comparticipação financeira do Município no valor de 1.500,00€.
Aprovado Projeto de Regulamento do Arquivo Municipal
Por último, a Câmara Municipal aprovou o Porjeto de Regulamento de Organização e Funcionamento do Arquivo Municipal de Barcelos. Dado o crescente aumento dos documentos produzidos ou recebidos pela Autarquia e a concomitante falta de espaço para a sua guarda e arquivo, torna-se necessário criar normas no sentido de atualizar as regras existentes para a sua conservação ou eliminação.
Com a evolução da tecnologia no âmbito do património arquivístico importa criar condições para facilitar o seu tratamento, utilização, salvaguarda e difusão alargada do património documental através da disponibilização on-line, com as devidas salvaguardas, dos acervos devidamente tratados.
Assim, com o intuito de fomentar uma adequada adesão à rede de arquivos municipais, procura-se a simplificação e racionalização dos procedimentos existentes, a implementação de princípios de funcionamento através de metodologias e meios que, começando por servir a Autarquia, se alarga ao munícipe e a todos aqueles que pretendam aceder à informação e obter a prestação de um serviço de qualidade, o que constitui, aliás, o primordial objetivo desta regulamentação.
Nesse sentido, procura-se harmonizar as regras já existentes, colmatando-se algumas lacunas detetadas e introduzindo-se algumas inovações, no contexto de uma nova sociedade de informação e do conhecimento e numa perspetiva integrada e transversal a toda a organização, onde o arquivista se assume, actualmente, como um gestor da informação.
Após aprovação pelo executivo, o Projeto de Regulamento será remetido à Direcção Geral de Arquivos, bem como à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos para efeitos do disposto no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo e submetido a apreciação pública, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste Projeto de Regulamento.
Nota: As propostas 44 e 454 foram aprovadas por maioria; as restantes foram aprovadas por unanimidade.