O artigo 29º, Decreto-Lei nº82/2021, de 13 de outubro, estabelece a composição da CMGIFR
Composição
- Presidente da Câmara
- Representante das freguesias do Concelho – Presidente de junta de Remelhe
- Representante do ICNF, I.P.
- Coordenador Municipal de Proteção Civil
- Guarda Nacional Republicana – GNR
- Polícia de Segurança Pública – PSP
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Barcelos
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Viatodos- Um representante da Associação Florestal do Cávado
- Outras entidades a convite do Presidente da Comissão, nomeadamente, nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.