FAQ’S – Pré-Escolar e 1.º Ciclo

  1. 1 - Rede Escolar

    Quantos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas existem no concelho de Barcelos?

    No concelho de Barcelos existem nove Agrupamentos de Escolas (AE):

    • AE Alcaides de Faria
    • AE Barcelos
    • AE Braga Oeste
    • AE Fragoso
    • AE Gonçalo Nunes
    • AE Rosa Ramalho
    • AE Vale d´Este
    • AE Vale do Tamel
    • AE Vila Cova

    E uma Escola não Agrupada

    • Escola Secundária de Barcelinhos

    Quais as freguesias de abrangência de cada um dos Agrupamentos de Escolas para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo?

    AE Alcaides de Faria

    • Areias São Vicente
    • Galegos Santa Maria
    • Galegos São Martinho
    • Lama
    • Manhente
    • Oliveira
    • Ucha

    AE Barcelos

    • Barqueiros
    • Cristelo
    • Fornelos
    • Gilmonde
    • Paradela
    • União das Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria
    • Vila Seca

    AE Braga Oeste

    • Martim
    • Pousa
    • União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados
    • União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão)

    AE Fragoso

    • Aldreu
    • Balugães
    • Fragoso
    • Palme
    • União das Freguesias de Durrães e Tregosa

    AE Gonçalo Nunes

    • Abade de Neiva
    • Arcozelo
    • Tamel - São Veríssimo
    • União das Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro)

    AE Rosa Ramalho

    • Adães
    • Airó
    • Alvelos
    • Barcelinhos
    • Carvalhal
    • Carvalhas
    • Macieira de Rates
    • Moure
    • Pereira
    • Remelhe
    • Rio Covo - Santa Eugénia
    • União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados
    • União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral
    • União das Freguesias de Gamil e Midões
    • Várzea

    AE Vale d´Este

    • Cambeses
    • União das Freguesias de Carreira e Fonte Coberta
    • União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral
    • União das Freguesias de Negreiros e Chavão
    • União das Freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália)
    • União das Freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães

    AE Vale do Tamel

    • Aborim
    • Carapeços
    • Cossourado
    • Lijó
    • Panque
    • Roriz
    • Silva
    • Tamel São Veríssimo
    • União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova
    • União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto
    • União das Freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins)
    • União das Freguesias de Quintiães e Aguiar
    • União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte

    AE Vila Cova

    • Perelhal
    • União das Freguesias de Creixomil e Mariz
    • União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte
    • União das Freguesias de Vila Cova e Feitos

  2. 2 - Matrículas

    A frequência da Educação Pré-Escolar é obrigatória?

    A frequência da Educação Pré-Escolar é facultativa, no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família, a educação dos filhos, competindo ao Estado contribuir para a universalização da oferta da educação pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro).

    A frequência do Pré-Escolar destina-se às crianças a partir dos três anos até à entrada no primeiro ciclo do ensino básico. Se uma criança completar três anos até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita a matrícula, pode ser matriculada. Contudo, fica aceite a título condicional, ou seja, depende da existência de vaga.

    Sem prejuízo do calendário para as matrículas, a matrícula no Pré-Escolar das crianças que completem três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo pode ser feita no decurso do próprio ano letivo. É aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades. Essas crianças podem frequentar a partir da data em que perfazem a idade mínima do ensino pré-escolar (três anos).

    A partir de que idade a matrícula é obrigatória?

    A matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.

    As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico se tal for requerido pelo Encarregado de Educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.

    Se uma criança completa os seis anos entre o dia 16 de setembro e o final do ano civil, o pedido de matrícula pode indicar Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, entre as preferências. Assim, ficam salvaguardadas as situações em que não há vaga.

    No entanto, se a vaga no primeiro ciclo for mesmo disponibilizada num dos estabelecimentos mencionados na matrícula, já não será possível anulá-la.

    Em situações excecionais, é possível pedir o adiamento ou a antecipação da matrícula no primeiro ano do ensino básico. Para o efeito, o encarregado de educação deve requerê-lo ao membro do Governo responsável pela área da educação. O requerimento deve ser dirigido ao diretor do estabelecimento, acompanhado de proposta da equipa multidisciplinar de apoio, e deve ser apresentado no estabelecimento de educação frequentado ou no que pretende frequentar (consoante o caso). A entrega do documento deve ser feita preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.

    A frequência da educação pré-escolar e 1.º Ciclo é gratuita?

    Na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo, a frequência da componente letiva é gratuita na rede pública e na rede privada sem fins lucrativos. Esta componente é integralmente financiada pelo Ministério da Educação/Câmara Municipal, à exceção dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que pertencem à rede privada com fins lucrativos.

    ​Como e onde devo matricular o meu educando na educação pré-escolar e no 1.º ano de escolaridade?

    O pedido de matrícula é apresentado na internet através do Portal das Matrículas , utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

    Não sendo possível utilizar a Internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do agrupamento de escolas da área de residência do aluno, recorrendo a agendamento por telefone ou e-mail indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.

    Qual é o período normal de matrículas na Educação Pré-escolar ou no 1.º ano de escolaridade?

    O período normal de matrícula ou de renovação de matrícula para a educação pré-escolar e para o 1.º ciclo de ensino básico, em regra, decorre entre 15 de abril e 15 de maio.

    ​De que fatores depende a aceitação do pedido de matrícula?

    A aceitação do pedido de matrícula depende do número de vagas existentes nos jardins de infância e escolas pretendidos pelo encarregado de educação.

    Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos, aplicam-se as prioridades definidas no n.º 1, do Art.º 11, do  Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho-normativo/10-b-2021-161433525

    ​Expirou o prazo para matricular o meu educando. Ainda posso inscrevê-lo?

    Expirado o período fixado legalmente, podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas, devendo dirigir-se à sede do Agrupamento de Escolas da sua área de residência para efetuar o pedido de matrícula.

    O que acontece quando um aluno não fica colocado em nenhuma das escolas que selecionou?

    Caso o aluno não venha a obter vaga em nenhum estabelecimento de ensino de acordo com as preferências manifestadas, após a aplicação das prioridades referidas no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar, no estabelecimento de educação ou de ensino indicado como última preferência, decisão de colocação administrativa pelos serviços competentes do Ministério da Educação.

    No entanto, junto dos serviços administrativos do último estabelecimento de ensino, podem os encarregados de educação indicar outras preferências. Cabe a esses serviços solicitar à respetiva Direção de Serviços Regional a reabertura do processo.

    Como transferir o meu educando de estabelecimento de ensino?

    O pedido de renovação de matrícula com transferência de escola é apresentado no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt).

    Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode, em alternativa, apresentar o pedido de matrícula presencialmente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo aluno no ano letivo anterior.

    Posso matricular o meu educando em função do meu local de trabalho e da minha área de residência?

    Sim. As moradas de residência e do local de trabalho constam como prioridades, mas em nenhum dos casos são as primeiras. Para efeitos de seriação, o encarregado de educação deverá sempre comprovar a morada da sua área de residência, bem como a morada da sua atividade profissional. A falta do comprovativo invalida essa prioridade. A escolha do estabelecimento de ensino será condicionada à existência de vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.

    Tenho que levar o meu educando ao médico de família antes da matrícula?

    Os alunos não têm a obrigação de fazer exames médicos para ingressar no estabelecimento de ensino. Porém, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.

  3. 3 - Respostas Sociais de Apoio à Família

    De quem é a responsabilidade da implementação das atividades de animação e de apoio à família?

    A responsabilidade da implementação destas atividades é dos Municípios, Associações de Pais, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social, no âmbito dos protocolos de cooperação celebrados entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.

    No âmbito dos referidos protocolos de cooperação, cabe aos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas e direções pedagógicas, a planificação das atividades de animação e de apoio à família, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias.

    É responsabilidade dos educadores de infância assegurar a supervisão pedagógica que compreende o planeamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades, através de reuniões com os respetivos dinamizadores, bem como reuniões com os Encarregados de Educação, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas (Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto).

    O que são as Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF)?

    As AAAF são uma das estratégias alargadas de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família.

    Destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades, cada estabelecimento de ensino terá a sua forma de implementação.

    Legislação de apoio:

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/644-a-2015-70095687

    O que é a Componente de apoio à família (CAF) no 1.º Ciclo?

    A CAF é mais uma das estratégias alargadas de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família.

    A Componente de Apoio à Família (CAF) consiste num conjunto de atividades que visam assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois da componente letiva e de enriquecimento escolar, bem como durante os períodos de interrupção letiva.

    Esta resposta tem como principal propósito apoiar os alunos e respetivas famílias.

    A CAF pode ser implementada por autarquias, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou por outras entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas, neste sentido cada estabelecimento de ensino terá a sua forma de implementação.

    Legislação de apoio:

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/644-a-2015-70095687

  4. 4 - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

    O que são as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)?

    De acordo com a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, as AEC são atividades de oferta obrigatória e de caráter facultativo, de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, que incidam, entre outros, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação. Uma vez realizada a inscrição dos alunos nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, em termos a definir no respetivo Regulamento Interno.

    Que Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) são dinamizadas no concelho de Barcelos?

    O Pelouro de Educação do Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC), entidades responsáveis pela dinamização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Barcelos, implementaram um projeto que funde as já tradicionais áreas destas atividades com outras mais ligadas às “forças vivas” do concelho, como são as entidades culturais e desportivas, que nele participam para que se alcance o desejado sucesso educativo para os alunos do 1.º Ciclo.

    O objetivo primordial é o de enriquecerem, verdadeiramente, o currículo destes alunos, colocando-os, igualmente, em contacto com um leque de atividades diferentes e diferenciadas.

    Ao ensino do Inglês, Atividades Lúdico Expressivas (ALE), Atividade Física e Desportiva (AFD), as AEC’s do Concelho de Barcelos juntam Música e Drama, Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), andebol, basquetebol, futsal, voleibol, danças tradicionais e etnografia, entre outras.

    De notar que estas ofertas estão limitadas às escolhas e solicitações dos Agrupamentos de Escolas, assim como à disponibilidade de recursos humanos, conforme previsto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que regulamenta as AEC.

    Legislação de apoio:

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/644-a-2015-70095687

  5. 5 - Refeições Escolares

    Como faço para inscrever o meu educando, que frequenta a escola pública (pré-escolar e 1.º ciclo) pela 1ª vez, nas refeições escolares?

    A candidatura é realizada na plataforma digital de gestão educativa, SIGA-Edubox (https://siga.edubox.pt). As credenciais de acesso (utilizador e password) são facultadas pelo respetivo Agrupamentos de Escolas. Deve aceder à plataforma, preencher e submeter a candidatura à Ação Social Escolar/Refeições Escolares, disponível no separador “Candidaturas”.

    Perdi ou esqueci-me da password e/ou do código de utilizador da plataforma SIGA. Como faço para recuperar o acesso?

    Pode recuperar o acesso à Plataforma SIGA, solicitando, na página inicial de acesso à plataforma, o envio do código de utilizador e da respetiva password para o email que foi associado à sua conta de utilizador.

    É necessário realizar a candidatura à Ação Social Escolar/Refeições Escolares todos os anos?

    Sim. A candidatura à Ação Social Escolar/Refeições Escolares deve ser realizada anualmente.

    Se o/a meu/minha educando/a não almoçar no estabelecimento de ensino, devo fazer igualmente a candidatura?

    Sim. A candidatura à Ação Social Escolar/Refeições Escolares cumpre várias finalidades no âmbito da Ação Social Escolar, para além da inscrição nas refeições escolares.

    Fiz a candidatura para as refeições escolares, mas mudei de ideia. O que fazer?

    No início do ano letivo, deve informar a escola, para bloquearem a requisição de refeições escolares do seu educando.

    Fiz a candidatura, mas o meu educando só almoça esporadicamente. O que fazer?

    Deve informar, atempadamente, a escola, para requisitar as refeições escolares para o seu educando, apenas nos dias em que pretende almoço.

    Como posso efetuar o pagamento das refeições escolares?

    Mensalmente, irá receber uma mensagem no seu telemóvel através de um SMS, com informação sobre a entidade, referência e o montante a regularizar. Dentro do período de pagamento, dirija-se a uma caixa multibanco e faça o respetivo pagamento. Caso ultrapasse esse período, terá que se deslocar ao Município de Barcelos, ao Balcão Único, e fazer o pagamento do valor referido.

    Caso pretenda aderir ao débito direto, tem duas opções:

    • Dirigir-se ao Balcão Único;

    Ou

    • Entrar no site do Município de Barcelos, ir a ‘Formulários’, escolher a opção ‘Educação’ e descarregar o MOD.CMB378E. Preencher o documento e enviar, juntamente com o comprovativo de IBAN, para o email educacao@cm-barcelos.pt.

    As refeições escolares das interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa, do mês de julho e no início de setembro são comparticipadas nas mesmas condições do ano letivo?

    Na presente data, sim. As refeições são servidas no refeitório da escola que frequenta durante o ano letivo, desde que esteja inscrito e frequente de forma habitual as CAF’s e/ou as AAAF’s.

    Em caso de desemprego posso beneficiar de apoio social para pagamento das refeições escolares?

    Sim. Se estiver em situação de desemprego, há 3 ou mais meses, e, cumulativamente, se encontre posicionado no 2.º escalão de abono de família. Deve anexar, na candidatura à Ação Social Escolar/Refeições Escolares, uma declaração comprovativa atualizada emitida pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional).

    O meu filho tem alergias/intolerâncias alimentares. Ajustam a ementa?

    Sim. Para esse efeito, deve referir, na candidatura à Ação Social Escolar/Refeições Escolares, a existência de alergias/intolerâncias alimentares e anexar, impreterivelmente, um Atestado Médico que ateste e especifique as alergias/intolerâncias diagnosticadas.

    Se as alergias/intolerâncias forem diagnosticadas no decorrer do ano letivo, o Atestado Médico deve ser enviado para o e-mail nutricao@cm-barcelos.pt, identificando o nome completo do aluno, a escola que frequenta e a respetiva turma.

    Pretendo dieta vegetariana para o meu educando. O que fazer?

    Dar conhecimento dessa pretensão no ato de candidatura. A dieta solicitada terá efeitos durante todo o ano letivo.

    Em caso de dúvida, deve contatar o Município de Barcelos através do e-mail nutricao@cm-barcelos.pt.

    Pretendo dieta alternativa para o meu educando, por motivos religiosos. O que fazer?

    Dar conhecimento desse facto no ato de candidatura, referenciando os alimentos que pretende excluir da dieta. A dieta solicitada terá efeitos durante todo o ano letivo.

    Em caso de dúvida deve contatar o Município de Barcelos através do email nutricao@cm-barcelos.pt.

    O escalão de abono de família foi alterado no decorrer do ano escolar, após reavaliação da Segurança Social. O que fazer?

    Dar conhecimento dessa alteração, enviando a declaração de abono atualizada para o e-mail educacao@cm-barcelos.pt. No e-mail deve constar o nome completo do aluno, a escola que frequenta e a respetiva turma.

    Pode, também, dirigir-se ao Balcão Único do Município de Barcelos, preencher o Modelo CMB0459B e entregar a declaração de abono atualizada. 

  6. 6 - Livro de Fichas - Voucher

    Quem tem direito a usufruir do voucher (oferta) dos Livros de Fichas das disciplinas do 1.º ciclo de Ensino Básico (Português, Matemática, Estudo do Meio, Inglês – 3.º ano e Inglês – 4.º ano)?

    Têm direito a usufruir do voucher de oferta dos Livros de fichas escolares do 1.º ciclo do Ensino Básico, os alunos pertencentes a agregados familiares integrados nos 1.º, 2.º ou 3º escalões de rendimento do abono de família, que frequentem as escolas da rede pública do concelho de Barcelos.

    Onde posso obter o voucher (oferta) dos Livros de Fichas das disciplinas do 1.º ciclo de Ensino Básico (Português, Matemática, Estudo do Meio, Inglês – 3.º ano e Inglês – 4.º ano)?

    O voucher é recolhido na sede do Agrupamento de Escolas no qual o aluno está matriculado e poderá ser levantado em qualquer estabelecimento comercial (livraria/papelaria) do concelho de Barcelos.

  7. 7- Regime Escolar - Fruta e leite

    Em que consiste o regime escolar?

    O Regime Escolar, programa instituído pela Comissão Europeia, visa fomentar a criação de hábitos de vida saudáveis que por sua vez são determinantes para a preservação de doenças.

    A ligação entre a saúde, o bem-estar e o sucesso escolar implicam um investimento na aprendizagem de práticas saudáveis que perdurem para toda a vida.

    Neste âmbito, o Município de Barcelos, cumprindo o programa nacional de fornecimento de leite escolar, distribui às crianças do pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo, diariamente e gratuitamente, leite simples, leite sem lactose e/ou bebida vegetal (estes últimos mediante comprovativo médico, renovado anualmente), durante todo o ano letivo.

    O fornecimento de fruta escolar aos alunos do 1.º ciclo e às crianças do pré-escolar, duas vezes por semana, reforça o empenho do Município de Barcelos na distribuição de alimentos saudáveis, variados e equilibrados, respeitando a sua sazonalidade.

  8. 8 - Transportes Escolares

    A publicação da Portaria n.º 7-A/2024 de 5 de janeiro teve por objetivo a atribuição de passes gratuitos a crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, entre outras modalidades.

    A partir de que idade o meu educando pode usufruir da gratuitidade do passe escolar?

    Todos os estudantes jovens dos 4 aos 23 anos, inclusive, passam a ter acesso ao Passe Gratuito para Jovens Estudantes, sendo que, dos 4 aos 18 anos, presume-se que frequentam o ensino obrigatório, não sendo, por tal, necessário fazer prova de inscrição em unidade de ensino. Terão somente que apresentar, junto do operador, um cartão de identificação que comprove a idade, bem como os outros dados de identificação constantes de um requerimento de adesão (Requerimento do IMT).

    Onde posso adquirir o passe escolar?

    Para a obtenção de um passe gratuito para jovem estudante, o encarregado de educação deve dirigir-se a uma entidade emissora de títulos de transporte público de passageiros e preencher o requerimento de adesão exigido por essa entidade, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

    Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento.

    Em que período posso utilizar o passe escolar?

    Para além das deslocações diárias, casa-escola-casa, os alunos podem usar o passe nas férias escolares, em visitas de estudo, aulas deslocadas e fins de semana, dentro da área limítrofe.

  9. 9 - Ligações úteis

    Aceder ao Portal das matrículas: https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/

    Aceder à plataforma SIGA (refeições): https://siga.edubox.pt/auth

    Aceder ao website do Município, separador da Educação: https://www.cm-barcelos.pt/viver/educacao

    Redes Socias RISEe

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