Direitos/Apoios

Acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência, que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico.

 

Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, com 18 ou mais anos de idade, residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

 

Prestação destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos, para assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.

 

Prestação atribuída ao pai ou à mãe, por motivo de deficiência ou doença crónica do filho, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.

 

O Balcão da Inclusão presta um serviço de atendimento especializado sobre a temática da deficiência ou incapacidade e encontra-se disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social das sedes dos 18 distritos.

 

Os produtos de apoio são instrumentos, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação.

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