De acordo com o Regimento da Assembleia Municipal de Barcelos, a Assembleia Municipal reúne anualmente em cinco sessões ordinárias, nomeadamente em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
Contudo, a Assembleia Municipal pode ser convocada a título extraordinário, a pedido do Presidente da Assembleia Municipal ou sempre que assim for deliberado pela Mesa da Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal pode ainda reunir em sessão extraordinária por requerimento:
- Do Presidente da Câmara Municipal, em execução de deliberação desta;
- De um terço dos seus Membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
- De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a cinquenta vezes o número de elementos que compõem a Assembleia.
Nas sessões extraordinárias, a Assembleia só pode deliberar sobre as matérias para que tenha sido expressamente convocada.