O Município de Barcelos vai proceder ao pagamento de 8.600.000€ às entidades privadas ligadas à extinta Parceria Público Privada. Com o pagamento deste valor, decidido pelo Tribunal, pára a contagem dos juros de mora até que haja decisão judicial quanto ao tipo de taxa a aplicar.
O acordo entre o Município e aquelas entidades foi ratificado na reunião do executivo municipal de 17 de junho e pretende dar comprimento à decisão do Tribunal Arbitral (em 27.03.2014) e já transitada em julgado. Entre outras, esta decisão obrigou à resolução do contrato de parceria aprovado em 2009 e ao pagamento, pela autarquia, de 8.600.000€, “a título de ressarcimento e indemnização pelos custos inerentes à execução dos trabalhos de construção das quatro obras executadas e de outras iniciadas e não concluídas, e pelos suprimentos realizados e não reembolsados, e juros correspondentes ao período de tempo decorrido, e a título de ressarcimento dos custos associados ao redimensionamento da estrutura e demais custos suportados pelas demandantes pelo facto do seu envolvimento na Parceria”.
No âmbito do processo executivo apresentado por aquelas entidades, em que se requeria o pagamento daquele valor acrescido dos respetivos juros de mora, não houve acordo com o Município quanto ao tipo de taxa a aplicar, pelo que esta questão está a ser dirimida na justiça, neste momento em recurso no Supremo Tribunal Administrativo.
Assim, enquanto se aguarda decisão desta instância, o Município de Barcelos e as entidades acordaram no pagamento imediato do valor da indemnização (8.600.000€), extinguindo-se a ação executiva e parando a contagem de juros, com posterior pagamento de juros de mora à taxa que vier a ser definida pelo tribunal e após trânsito em julgado. Os juros dizem respeito ao período de tempo entre 26.02.2013 até à data de pagamento do capital.
Da importância agora paga, sessenta por cento do valor será transferido para as entidades Alexandre Barbosa Borges, SA, e Irmãos Borges Imobiliária, SA; os restantes quarenta por cento destinam-se às entidades Domingos da Silva Teixeira, SA e DST 2Gether, SGPS, SA.