O Plano Diretor Municipal de Barcelos prepara-se para iniciar um novo ciclo com a aprovação da sua 2.ª Revisão, um processo que decorreu da necessidade de dar cumprimento a um novo quadro legal que transformou, de forma profunda, as regras de classificação e qualificação do solo em Portugal, e de adaptar o instrumento de planeamento à realidade que o território concelhio apresenta hoje.
A entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo – Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio -, acompanhada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, alterou de forma estrutural o sistema de classificação do solo vigente. A principal mudança foi a eliminação da categoria de solo urbanizável: o solo passou a ser classificado exclusivamente como urbano ou rústico, exigindo que os planos diretores municipais em vigor fossem revistos e adaptados a este novo enquadramento, sob pena de as normas em desconformidade ficarem suspensas.
O processo foi iniciado por deliberação da Câmara Municipal, em julho de 2019, e conduzido ao longo de mais de seis anos de trabalho técnico – com um período marcado pelas perturbações da pandemia COVID-19 -, que incluiu a elaboração de estudos de caracterização e diagnóstico em doze áreas temáticas: demografia, economia, parque habitacional, biofísica, ambiente e alterações climáticas, mobilidade e transportes, equipamentos coletivos, infraestruturas territoriais, ocupação do solo, valores e recursos territoriais, dinâmica urbanística e riscos naturais.
Esta análise permitiu avaliar, com rigor, as dinâmicas ocorridas no concelho e sustentar tecnicamente as opções de ordenamento propostas, desenvolvidas e articuladas em sede de concertação institucional com as entidades detentoras de atribuições e competências legalmente atribuídas em matérias de ordenamento do território, urbanismo e demais domínios com incidência territorial.
A presente revisão não constitui uma rutura com o modelo estratégico definido no PDM de 2015. Trata-se, antes, de um plano de continuidade: a estratégia e os objetivos de desenvolvimento territorial mantêm-se válidos e são assumidos nesta revisão, sendo agora enquadrados nas novas categorias legais de uso do solo e ajustados à evolução que o território registou no período intercalar. As opções de ordenamento propostas refletem, assim, tanto o imperativo de conformidade legal como a leitura atualizada das necessidades habitacionais, económicas, ambientais e de mobilidade do concelho de Barcelos – um território de 379 km², com 116 752 habitantes, inserido na Comunidade Intermunicipal do Cávado, com uma base económica diversificada e uma identidade rural e patrimonial que o Plano se compromete a preservar e valorizar.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 17477/2026/2, a 14 de julho de 2026, determinando a abertura do período de Discussão Pública do PDM, a qual terá início ao 5.º dia útil após a publicação, decorrendo entre 21 de julho e 31 de agosto.
A revisão entrará agora em fase de discussão pública, nos termos do artigo 89.º do RJIGT, constituindo este momento um convite à participação de todos os munícipes, agentes económicos e instituições com interesse no futuro do território de Barcelos.
Participe em: pdm.barcelos.pt
Com o objetivo de esclarecer a população e promover a participação pública, o Município de Barcelos realizará quatro sessões de esclarecimento:
20 de julho
- Fragoso – Agrupamento de Escolas de Fragoso | 18h00 às 20h00
- Galegos São Martinho – Junta de Freguesia | 21h00 às 23h00
21 de julho
- Gilmonde – Salão Paroquial | 18h00 às 20h00
- Viatodos – Salão Nobre dos Bombeiros Voluntários de Viatodos | 21h00 às 23h00
O Município de Barcelos apela à participação da comunidade neste processo, contribuindo para a construção de um instrumento de planeamento que orientará o desenvolvimento e a gestão do território concelhio nos próximos anos.




