Entra em vigor no próximo dia 10 de janeiro, o novo regulamento de exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes, vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas do Município de Barcelos.
O regulamento, aprovado em Assembleia Municipal de Barcelos no dia 30 de novembro, foi publicado no Diário da República no dia 18 de dezembro.
Este novo regulamento pretende constituir um instrumento facilitador do enquadramento legal do acesso e exercício das atividades económicas ligadas ao comércio a retalho não sedentário e ao comércio ambulante, oferecendo uma maior segurança jurídica aos operadores económicos.
Este novo documento potencia um ambiente mais favorável ao acesso e exercício das atividades em causa criando simultaneamente condições para um desenvolvimento económico sustentado, assente num quadro legislativo consolidado e estável, concretizando uma das medidas identificadas na Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e inserida no eixo estratégico “Redução de Custos de Contexto e Simplificação Administrativa”, tendo em vista a modernização e simplificação administrativas.
O novo regulamento contém as regras de funcionamento das feiras do Município nomeadamente, as condições de admissão dos feirantes e os critérios para a atribuição dos respetivos espaços de venda, as normas de funcionamento, incluindo normas para uma limpeza célere dos espaços de venda aquando do levantamento da feira e o horário de funcionamento, entre outros.
Regulamento de Exercício da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário Exercida por Feirantes, Vendedores Ambulantes e Prestadores de Serviços de Restauração ou de Bebidas do Município de Barcelos