Estas sessões incidirão principalmente sobre deveres impostos por lei quanto à limpeza dos espaços e proteção das populações. Com efeito, na sequência da alteração do n.º 2 do artigo 15 do Decreto Lei n.º 124/2006, os proprietários, arrendatários ou outros usufrutuários de espaços rurais confinantes com edifícios isolados, são obrigados a proceder à limpeza da vegetação e das árvores existentes nesses espaços até uma distância de 50 metros a partir dessas habitações, até ao dia 15 de março.
Quando se tratar de aglomerados de edificações, essa distância é, no mínimo, de 100 metros contados da parte exterior das edificações, devendo ser limpa até 30 de abril.
As árvores podem manter-se desde que cumpram as seguintes regras: pinheiros bravos e eucaliptos com distância mínima entre as copas de 10 metros; restantes árvores com distância mínima entre as copas de quatro metros; todas as árvores a partir dos 8 metros de altura com distância mínima de quatro metros entre o solo e os primeiros ramos.
Caso os proprietários, arrendatários ou usufrutuários não limpem os terrenos até àquelas datas, será levantada contraordenação e aplicadas coimas que variam entre os 280,00€ e os 10.000,00€ (para pessoas singulares) e entre os 1.600,00€ e os 120.000,00€ (para pessoas coletivas).
As autoridades fiscalizarão o cumprimento destas obrigações por parte dos proprietários ou outros usufrutuários dos terrenos e, não se verificando a limpeza das áreas, a Câmara Municipal intervirá até 31 de maio, imputando os custos e a responsabilidade aos proprietários ou outros usufrutuários dessas áreas.
Quando à gestão das faixas de proteção das vias, ficará a cargo das respetivas entidades gestoras – Câmara Municipal, Infraestuturas de Portugal, concessionárias rodoviárias e ferroviárias, etc.
Atuação da Câmara Municipal ao longo do ano
Ao nível da rede terciária (essencialmente caraterizada pelos caminhos dos montes) o Município intervém de outra forma, nos termos definidos na lei. Neste caso, a Câmara Municipal de Barcelos mantém uma intervenção permanente ao nível da gestão de combustíveis, desde há cerca de 10 anos, numa área média anual de 30 hectares.
Esta intervenção, integrada na estratégia da prevenção estrutural do Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (em vigor entre 2016 e 2020) e inclui um protocolo com a Associação Florestal do Cávado (AFC) e com o Instituto de Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), no âmbito do serviço municipal (15 hectares) e público (15 hectares), que disponibiliza uma equipa de cinco sapadores florestais e cujo custo para a Câmara Municipal é de 30 mil euros anuais.
Todos os anos, o Gabinete Técnico Florestal (GTF) da Câmara Municipal desloca-se às áreas florestais com os técnicos do ICNF para elaborar a proposta do plano de atividades da equipa de sapadores florestais.
Também anualmente, a Câmara Municipal faz a melhoria dos caminhos florestais – numa extensão média anual de cerca de 30 quilómetros – e dos pontos de água, num investimento municipal que ronda os 50 mil euros;
Em média, a Câmara Municipal notifica, por ano, cerca de 200 proprietários florestais, com base na informação do GTF para a realização de trabalhos de limpeza.
Em 2018, a Câmara Municipal vai assumir o financiamento de mais uma equipa de sapadores florestais, passando a contar com 10 elementos. Caso esta candidatura seja aprovada pelo ICNF, a participação financeira de cada uma das entidades passará para os 40 a 50 mil euros e a área intervencionada para os cerca de 60 hectares.
Está também prevista a aquisição de uma máquina bulldozer.
Ações de sensibilização
A Câmara Municipal tem vindo a sensibilizar as juntas de freguesia e a população do concelho através de informação diversificada e da colaboração com outras entidades, como aconteceu recentemente com a Cooperativa Agrícola de Barcelos, no âmbito do colóquio intitulado “Cuidar da Floresta em Barcelos”, realizado no Auditório da Câmara Municipal.
As ações de sensibilização vão continuar através de sessões nas freguesias, às 20h30, com o seguinte calendário:
26 DE FEVEREIRO – FRAGOSO (sede Junta)
Palme – Aldreu – Fragoso – União Freguesias (Durrães – Tregosa) – União Freguesias (Quintiães -Aguiar) – Balugães
27 DE FEVEREIRO – CARAPEÇOS (sede Junta)
Carapeços – Panque – Cossourado – Aborim – União Freguesias (Tamel S.ta Leocádia – Vilar do Monte) – União Freguesias (Campo – Tamel S. Fins) – Silva
28 DE FEVEREIRO – ALVITO S. PEDRO (sede Junta)
União de Freguesias de (Alheira – Igreja Nova) – Roriz – União Freguesias (Alvito S. Pedro – Alvito S. Martinho – Couto) Oliveira – Lijó
1 DE MARÇO – MARTIM (sede Junta)
União de Freguesias de (Sequeade – Bastuço S. João – Bastuço de S.to Estevão) – Moure – Airó – Martim – União de Freguesias de (Areias de Vilar – Encourados) – Pousa – Adães – Várzea
2 DE MARÇO – CREIXOMIL (sede Junta)
União de Freguesias de (Vila Cova – Feitos) – Perelhal – União de Freguesias de (Creixomil – Mariz) – União Freguesias de (Barcelos, S. Pedro – S. Martinho – Vila Boa) – Abade Neiva, Arcozelo
5 DE MARÇO – PEREIRA (sede Junta)
Alvelos – Pereira – Carvalhal – Remelhe – Carvalhas – União de Freguesias de (Chorente – Góios – Courel – Pedra Furada Gueral) – Macieira – União de Freguesias de (Gamil – Midões) – Santa Eugénia, Barcelinhos
6 DE MARÇO – GALEGOS S. MARTINHO (sede Junta)
S. Veríssimo – Manhente – Galegos S. Martinho – Galegos de Santa Maria – Lama – Areias S. Vicente e Ucha
7 DE MARÇO – CRISTELO (sede Junta)
Fornelos – Gilmonde – Vila Seca – Cristelo – União de Freguesias de (Milhazes – Vilar de Figos – Faria) Barqueiros – Paradela
8 DE MARÇO – EM VIATODOS – Salão dos Bombeiros Voluntários
União de Freguesias de (Negreiros – Chavão) – União de Freguesias de (Viatodos – Grimancelos – Minhotães – Monte Fralães) União de Freguesias de (Carreira – Fonte Coberta) – União de Freguesias de (Silveiros – Santa Eulália) – Cambeses